Há dois tipos de reembolsos antecipados do IRS. Para o ano de 2009 o Governo prometeu o reembolso antecipado do IRS (no prazo de 30 dias) para quem submetesse a sua declaração de IRS por via electrónica. Este é um reembolso antecipado que interessa a qualquer contribuinte.
No entanto, há instituições bancárias que também prometem fazer o reembolso antecipado do IRS.
Contudo, quando as instituições bancárias fazem estas operações, não estão a fazer mais do que emprestar ao contribuinte o valor a receber, cobrando um juro muitíssimo alto (taxas entre 20 e 30%), até que efectivamente o reembolso seja recebido, descontando-se depois no valor recebido o juro devido.
Nestes casos, a não ser que necessite mesmo do dinheiro, não é aconselhável solicitar este tipo de reembolso antecipado.
