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Portaria nº 362/2008, de 13 de Maio

O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo, em 29 de Abril de 2008.

ANEXO
Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS.

Anos

Coeficientes

Até 1903

4209,48

De 1904 a 1910

3918,52

De 1911 a 1914

3758,31

1915

3343,74

1916

2736,88

1917

2184,85

1918

1558,82

1919

1194,67

1920

789,38

1921

515,03

1922

381,43

1923

233,44

1924

196,51

De 1925 a 1936

169,37

De 1937 a 1939

164,47

1940

138,40

1941

122,92

1942

106,13

1943

90,37

De 1944 a 1950

76,73

De 1951 a 1957

70,37

De 1958 a 1963

66,17

1964

63,24

1965

60,93

1966

58,20

De 1967 a 1969

54,44

1970

50,41

1971

47,98

1972

44,85

1973

40,78

1974

31,27

1975

26,72

1976

22,37

1977

17,17

1978

13,43

1979

10,60

1980

9,55

1981

7,81

1982

6,49

1983

5,18

1984

4,02

1985

3,36

1986

3,04

1987

2,79

1988

2,52

1989

2,26

1990

2,02

1991

1,79

1992

1,65

1993

1,53

1994

1,45

1995

1,40

1996

1,36

1997

1,34

1998

1,30

1999

1,28

2000

1,25

2001

1,17

2002

1,13

2003

1,10

2004

1,08

2005

1,05

2006

1,02

2007

1,00


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