A entrada na China pode conseguir-se com diferentes vistos, desde o L (turista), o F (de negócios) ou o mais estável, o Z (permissão de residência).
O visto L, ainda que chamado de turista (isto não passa de uma denominação), não nos obriga exclusivamente a actividades turísticas. Podemos ter reuniões, negociações, procurar sócios, iniciar negócios. Negócios que se vão bem, podem finalizar-se depois. Este seria o visto mais simples para conseguir entrar, se ainda não se tem um sócio no país.
Se temos um sócio, uma empresa, mesmo que ainda não se tenha feito qualquer negócio, podemos conseguir um visto F (negócios). Apenas é preciso um convite do nosso sócio ou contacto na China. Este visto normalmente é mais extenso e permite mais entradas que o de turista, em teoria, ainda que nem sempre seja assim.
Para conseguir uma permissão de trabalho e residência na China que permitam estâncias maiores, é preciso um visto Z, que normalmente já está relacionado com a criação de uma entidade jurídica na China. Na China, podemos estabelecer-nos sob a forma de Escritório de Representação ou de WOFE (Wholly Owned Foreign Entreprise). Existem também as Consulting Offices, mas as duas primeiras, pela minha experiência, são as que mais se utilizam. Se se chega a este passo e se se decide avançar, é preciso ter em conta que tudo demora o seu tempo e que, acima de tudo, é preciso ter muita paciência. O processo pode demorar mais de 1 ano.
Às vezes, na China, demora-se mais a obter uma licença administrativa do que a pôr em funcionamento uma rede de comboios de alta velocidade. Verdade. Isto é a China, para o bem e para o mal.
Um escritório de representação permite-nos contratar a empregados chineses (através de uma agência governamental, isso sim), podemos estabelecer-nos na China de maneira permanente e ter uma permissão de residência aqui. Mas com este tipo de entidade, não podemos emitir facturas, ou seja, não se factura nada na China. A facturação vai ser feita onde esteja a sede da empresa. Exactamente por isto, os Escritórios de Representação pagam impostos de maneira indirecta, através dos seus gastos. Gastos que na sua grande parte vêm dos ordenados do Chief Representative –Chefe-, do pessoal ao seu cargo, aluguer do espaço do escritório. Se não se consegue um limiar de gasto mínimo, o governo impõe um. Não podemos escapar. Hoje, as Rep. Office têm cada vez mais carga tributária.
Uma WOFE é um passo maior na nossa integração na China. Há empresas que devido aos gastos e impostos das Rep. Office e as suas limitações, decidem directamente implantar-se sob a forma de uma WOFE. Neste tipo de entidade, pode-se contratar pessoal chinês directamente, não é necessária a intervenção de uma agência governamental, dado que nos é possível emitir facturas e facturar. A WOFE, portanto, tem uma contabilidade mais complexa que a Rep. Office, e se tudo corre bem, deveria ter benefícios. A tributação das WOFE será por via "normal", com um imposto sobre o benefício da sua actuação empresarial.
Os trâmites para abrir estes dois tipos de entidades são complexos e demorados. E uma vez obtida uma licença, quando pensamos que já chegamos à meta, damos de frente com a realidade: a mera renovação da licença conseguida é outro quebra-cabeças.
Concretamente, nós estamos estabelecidos com uma Rep. Office, cuja licença caduca anualmente. Os documentos que nos exigem para a sua renovação demoram cerca de 3 meses a preparar, com a qual, após a renovação da licença, só temos 9 meses até que temos de começar a preparar os documentos outra vez. Quando solicitamos à nossa sede na Europa que reinicie outra vez a documentação, a sua resposta invariavelmente costuma ser "outra vez? Mas não acabámos de o fazer há uns meses?" É essa a impressão que precisamente temos todos aqui, a vida na China é um contínuo preparar de documentos.
Isto para não dizer que os papéis que se pedem, e cada ano pedem um novo mais complicado que o anterior, têm um custo. Costumam ser expedidos por bancos ou pelo Registo Comercial, dependenso do que seja pedido. Posteriormente, um Notário tem que comprovar a veracidade do documento. Posteriormente requer-se a sua legalização pela Embaixada da China no país de origem. Quase nada. Enumerar o que se pede pode ser um exercício inútil, cada negócio precisa de uma licença diferente e o que pedem muda, cada vez há coisas novas e invariavelmente dizem-nos: "este é o último ano em que é tão complexo, no próximo ano com as novas leis será bastante mais simples". Bem, é humor chinês, a simplificação nunca chega.
Todos os trâmites de abertura podem realizar-se apoiando-nos em distintas agências ou empresas de consultoria. Fazer estes trâmites sozinho é quase impossível.
Existe a opção de deixar tudo em mãos de alguma das consultoras mundialmente famosas. A sua filial no país de origem entra em contacto com a filial na China e esta faz tudo, mas o preço é muito caro.
A prática corrente é enviar uma pessoa ao terreno para que vá realizando o trabalho, com a ajuda de consultorias ou organismos locais.
Precisamente, muitos estrangeiros instalam-se na China e criam as suas próprias empresas de consultoria para ajudar a outros que vêm estabelecer-se. O valor destas agências é que provavelmente falam a nossa língua materna e são mais baratos. No entanto, por não terem o nível de ligações pessoais certo (guanxi, dito em chinês) podem demorar mais a fazer as coisas. Ao fim e ao cabo, são empresas com cabeça estrangeira na China.
Outra opção intermédia, e interessante, é solicitar ajuda das empresas de consultoria governamental. Eu conheço duas. É preciso dirigir-se a elas em inglês, são um pouco mais caras do que a opção anterior, mas ao fim e ao cabo, são o próprio governo! Significa que têm as ligações pessoais adequadas e que fazem tudo muito mais rápido. E o mais importante, é que em algumas situações podem mesmo fazer "magia" e conseguir de algum lado um certificado, um papel, passar um trâmite... que do ponto de vista legal e físico, seria impossível conseguir...
É a China!

