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Incoterms 2010: conheça as principais características

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Cada vez mais as empresas recorrem às potencialidades do mercado Global. Quantos mais clientes maior a probabilidade de se vender, e assim vencer.
Neste contexto é necessária a perfeita compreensão dos Incoterms 2010 (International Commercial Terms - versão publicada pela Câmara de Comércio Internacional - International Chamber of Commerce ICC), que estarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011. Assim, a partir dessa data, todas as propostas, ou contratos, de foro internacional deve-se colocar a expressão "Incoterms 2010".
Não se aplica ao contrato de transporte nem ao seguro. Determinam:
  • Distribuição de custos
  • Local de entrega da mercadoria
  • Quem suporta o risco do transporte
  • Responsabilidade dos direitos aduaneiros

Existem 11, e só se devem utilizar esses.

-Para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal:
ExW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP

-Para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial:
FAS, FOB, CFR, CIF

-O Grupo "F" (transporte principal não pago) e "C" (transporte principal pago), reflectem entregas na origem.

-O Grupo "D" (Delivered) é entregas no destino.

Grupo E - Saída

ExW (Ex Works) - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.

Grupo F - Transporte Principal não pago

FCA (Free Carrier) - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.

FAS (Free Alongside Ship) - O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).

FOB (Free on Board) - O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

Grupo C - Transporte Pago + Seguro Transporte

CFR (Costs and Freights) - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.

CIF (Costs Insurance and Freight) - Além das responsabilidades inerentes ao incoterm anterior, o vendedor deve pagar o prémio de seguro do transporte principal.

CPT (Carriage Paid To...) - O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos são transferidas para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.

CIP (Carriage and Insurance Paid to...) - As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino.

Grupo D - O Vendedor põe a mercadoria à disposição do Comprador (Destino):

DAP (Delivered At Place) - A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou noutro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.

DAT (Delivered at Terminal) - O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.

DDP (Delivered Duty Paid) - É o Incoterm que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, tratando das formalidades de importação, no local de destino designado.

Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais)

Quadro resumo:

incoterms

«Raramente atribuimos senso comum a não ser àqueles que concordam connosco.»

Duc de la Rochefoucauld, escritor francês


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