Quem deve apresentar a declaração de Início de Actividade?
As pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer uma actividade devem declarar o seu início (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC), verbalmente ou através da entrega da respectiva Declaração.
Não há lugar à declaração de início de actividade quando se trate de sujeitos passivos de IVA pela prática de uma só operação tributável nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 2º do CIVA (acto isolado), excepto se a mesma exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do nº 1 do artigo 28º do CIVA (€ 25 000).
Actualmente é possível o envio da Declaração de Início de Actividade por transmissão electrónica de dados para todos os sujeitos passivos, no caso de colectivos resultantes da criação de empresas – "Empresa na hora". Para que tal seja possível é necessário que no momento da constituição da empresa, seja indicado o Técnico Oficial de Contas que irá ser responsável pela contabilidade da sociedade.
Caso não tenha ainda sido contratado nenhum TOC, poderá ser seleccionado e indicado um dos que estão disponíveis na "Bolsa de TOC's" existentes nas Conservatórias do Registo Comercial e que foram disponibilizados pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Se o sujeito passivo optar por este método, será enviado um e-mail ou uma mensagem ao TOC escolhido, no sentido de lhe dar conta da situação, identificando o sujeito passivo em questão e alertando-o para o facto de ter de proceder à entrega da declaração de início de actividade da referida sociedade no prazo de 15 dias.
Os prazos legais para a apresentação da declaração de inscrição no registo são os seguintes:
- a) 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
- b) 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial;
- c) Antes de iniciar a actividade para os sujeitos passivos não sujeitos a inscrição no RNPC ou cuja inscrição não é possível, por não possuírem, por exemplo, personalidade jurídica.

