O referido diploma prevê a divulgação pública de esquemas ou actuações de planeamento fiscal, como forma de prevenção da fraude e evasão fiscais. Recentemente, foram publicados na página da Internet da DGCI os seguintes:
- Utilização de uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) como veículo para a integração de activos no património de uma sociedade residente em território português;
- Criação artificial de menos-valias no âmbito do apuramento dos resultados da partilha de uma sociedade;
- Aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica aos lucros distribuídos por sociedade residente em país terceiro mediante a interposição de uma sociedade residente em Estado membro da União Europeia (UE) originando dupla não tributação de lucros distribuídos e o apuramento de menos-valias artificiais;
- Criação de uma estrutura de financiamento intragrupo recorrendo a veículos constituídos para o efeito;
- Prestação de garantias através de sucursal financeira exterior constituída na Zona Franca da Madeira;
- Aproveitamento dos benefícios da Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho, em matéria de retenções na fonte sobre royalties;
- Venda de bens seguida de celebração de contrato com o vendedor;
- Operação de aumento de capital de uma sociedade residente realizada previamente à alienação de partes sociais para reduzir a tributação das mais-valias;
- Cedência de ramo de actividade para aproveitar a dedução de prejuízos fiscais;
- Aproveitamento abusivo de convenção para evitar a dupla tributação;
- Encargos de financiamento de uma operação de aquisição das partes de capital de uma sociedade suportados pela entidade adquirida;
- Operação de titularização de créditos futuros;
- Utilização abusiva da figura da doação.
Como se vê, a maior parte destes esquemas, envolve a participação de grupos de sociedades e incide principalmente sobre a utilização indevida de prejuízos fiscais. As PME, dada a sua dimensão mais reduzida, não terão o mesmo acesso a este tipo de planeamento fiscal.
