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Planeamento fiscal abusivo – conheça os esquemas fiscais

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Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 29/2008, as empresas e consultores tributários são obrigados a comunicar ao director-geral dos Impostos os esquemas ou actuações de planeamento fiscal com vista à obtenção de vantagens fiscais. O objectivo deste normativo é claro: combater a fraude e a evasão fiscal, em particular, o planeamento fiscal abusivo.

O referido diploma prevê a divulgação pública de esquemas ou actuações de planeamento fiscal, como forma de prevenção da fraude e evasão fiscais. Recentemente, foram publicados na página da Internet da DGCI os seguintes:

  1. Utilização de uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) como veículo para a integração de activos no património de uma sociedade residente em território português;
  2. Criação artificial de menos-valias no âmbito do apuramento dos resultados da partilha de uma sociedade;
  3. Aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica aos lucros distribuídos por sociedade residente em país terceiro mediante a interposição de uma sociedade residente em Estado membro da União Europeia (UE) originando dupla não tributação de lucros distribuídos e o apuramento de menos-valias artificiais;
  4. Criação de uma estrutura de financiamento intragrupo recorrendo a veículos constituídos para o efeito;
  5. Prestação de garantias através de sucursal financeira exterior constituída na Zona Franca da Madeira;
  6. Aproveitamento dos benefícios da Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho, em matéria de retenções na fonte sobre royalties;
  7. Venda de bens seguida de celebração de contrato com o vendedor;
  8. Operação de aumento de capital de uma sociedade residente realizada previamente à alienação de partes sociais para reduzir a tributação das mais-valias;
  9. Cedência de ramo de actividade para aproveitar a dedução de prejuízos fiscais;
  10. Aproveitamento abusivo de convenção para evitar a dupla tributação;
  11. Encargos de financiamento de uma operação de aquisição das partes de capital de uma sociedade suportados pela entidade adquirida;
  12. Operação de titularização de créditos futuros;
  13. Utilização abusiva da figura da doação.

Como se vê, a maior parte destes esquemas, envolve a participação de grupos de sociedades e incide principalmente sobre a utilização indevida de prejuízos fiscais. As PME, dada a sua dimensão mais reduzida, não terão o mesmo acesso a este tipo de planeamento fiscal.

«Um orçamento é apenas um método de nos preocuparmos antes de gastarmos dinheiro e depois de o fazermos.»

Anónimo


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