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NCRF 27 – Instrumentos financeiros - exemplos e comentários

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Esta norma contabilística reúne os conceitos de três diplomas: a IAS 32 – Instrumentos financeiros - Apresentação; a IAS 39 – Instrumentos financeiros – Reconhecimento e a IFRS 7 – Instrumentos financeiros Divulgação.

Exclusões do âmbito da NCRF 27:

A norma retrata todos os investimentos financeiros, com excepção:

  • Investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos;
  • Direitos e obrigações no âmbito dos benefícios a empregados;
  • Direitos provenientes de contrato de seguro (em algumas situações específicas);
  • Locações (algumas situações de natureza específica podem ser incluídas nesta norma).

O que é um activo financeiro?

Um activo financeiro pode subsistir sob a forma:

  • Dinheiro;
  • Um instrumento de capital próprio de uma outra entidade;
  • Um direito contratual:
    • De receber dinheiro ou outro activo financeiro de uma outra entidade;
    • De trocar activos ou passivos financeiros de forma favorável para a entidade;
    • Um contrato que possa ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade.

O que se entende por passivo financeiro?

Incorpora uma obrigação definida contratualmente de entregar dinheiro ou outro instrumento financeiro a uma outra entidade.

O que se significa instrumento de capital próprio?

Representa um potencial interesse, viabilizado sob a forma de contrato, nos activos restantes de determinada empresa após a subtracção de todos os passivos.

Exemplo de instrumentos de capital próprio: Acções próprias (subtraem ao capital próprio).

O que são derivados?

É uma ferramenta de carácter financeiro cujo preço varia em função de oscilações de uma taxa de juro, preço, rating de crédito. Não incorporam investimento inicial ou incorporam um valor reduzido e são para liquidação em data futura.

Mensuração dos activos e passivos financeiros:

A presente norma considera que todos os activos e passivos financeiros, em cada relato, devem ser reclassificados:

  • Ao custo ou custo amortizado deduzido de qualquer perda de imparidade. Como por exemplo: perdas por imparidade de clientes, fornecedores, contas a receber e/ou pagar ou empréstimos bancários;
  • Ao justo valor (as alterações devem ser imputadas na demonstração de resultados). Como por exemplo: investimentos em instrumentos de capital próprio com cotações divulgadas ao público em geral; derivados (que não sejam instrumentos de capital próprio); Obrigações convertíveis; etc.

Caso prático 1:

A sociedade C comprou obrigações com as seguintes condições particulares:

Total compra: 5.000 euros;

Valor nominal: 5.366,31 euros;

Maturidade: 5 anos;

Valor Reembolso = valor nominal

Taxa de cupão = 8%

Taxa efectiva: 10%

Reembolso total no último ano.

Ano Custo amortizado Rendimentos (10% Juros Amortização
0 5.000 0 0 0
1 5.060 (5.000+60) (5.000x10%)=500 (5.500x8%)=440 (500-440)=60
2 5.126 506 440 66
3 5.198,60 512,60 440 72,60
4 5.278,46 519,86 440 79,86
5 5.366,31 527,85 440 87,85

Movimentação contabilística:

Pela compra da obrigação: Débito – Investimentos financeiros: 5.000 euros e crédito da conta bancos: 5.000 euros;

Pelos rendimentos 1º ano: Débito conta bancos: 440; débito investimentos financeiros: 60 e crédito outros ganhos: 500...

Pelos rendimentos 2º ano até ao 4º (exactamente segundo o mesmo raciocínio).

Na maturidade (5º ano): Débito de bancos: 5.366,31 euros e crédito investimentos financeiros: 5.366,31 euros.

Caso prático 2

A empresa ABC compra por 5.000.000 euros acções da sociedade imobiliária X. O objectivo é vender no ano seguinte.

Aquando da compra: valor de mercado das acções: 5.200.000 euros.

Como contabilizar?

Na compra: Débito de instrumentos financeiros: 5.000.000 euros e crédito bancos: 5.000.000 euros;

Na data de relato financeiro (31/Dezembro/na compra):

Débito de instrumentos financeiros: 200.000. euros e créditos ganhos por justo valor: 200.000 euros;

Na data da venda as acções acabaram por ser alienadas por 5.150.000 euros.

Crédito instrumentos financeiros: 5.200.000 euros;

Débito bancos: 5.150.000 euros;

Débito de outros gastos e perdas em instrumentos financeiros: 50.000 euros.

Notas conclusivas

A NCRF 27 torna-se bastante importante, uma vez que reúne, para além dos casos enumerados, situações bastante comuns a praticamente todas as empresas, tais como: perdas por imparidade de clientes; derivados "tradicionais" como os swaps e as diferentes coberturas de risco.

«Mudança em todas as coisas é desejável.»

Aristóteles, filósofo grego


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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