Exclusões do âmbito da NCRF 27:
A norma retrata todos os investimentos financeiros, com excepção:
- Investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos;
- Direitos e obrigações no âmbito dos benefícios a empregados;
- Direitos provenientes de contrato de seguro (em algumas situações específicas);
- Locações (algumas situações de natureza específica podem ser incluídas nesta norma).
O que é um activo financeiro?
Um activo financeiro pode subsistir sob a forma:
- Dinheiro;
- Um instrumento de capital próprio de uma outra entidade;
- Um direito contratual:
- De receber dinheiro ou outro activo financeiro de uma outra entidade;
- De trocar activos ou passivos financeiros de forma favorável para a entidade;
- Um contrato que possa ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade.
O que se entende por passivo financeiro?
Incorpora uma obrigação definida contratualmente de entregar dinheiro ou outro instrumento financeiro a uma outra entidade.
O que se significa instrumento de capital próprio?
Representa um potencial interesse, viabilizado sob a forma de contrato, nos activos restantes de determinada empresa após a subtracção de todos os passivos.
Exemplo de instrumentos de capital próprio: Acções próprias (subtraem ao capital próprio).
O que são derivados?
É uma ferramenta de carácter financeiro cujo preço varia em função de oscilações de uma taxa de juro, preço, rating de crédito. Não incorporam investimento inicial ou incorporam um valor reduzido e são para liquidação em data futura.
Mensuração dos activos e passivos financeiros:
A presente norma considera que todos os activos e passivos financeiros, em cada relato, devem ser reclassificados:
- Ao custo ou custo amortizado deduzido de qualquer perda de imparidade. Como por exemplo: perdas por imparidade de clientes, fornecedores, contas a receber e/ou pagar ou empréstimos bancários;
- Ao justo valor (as alterações devem ser imputadas na demonstração de resultados). Como por exemplo: investimentos em instrumentos de capital próprio com cotações divulgadas ao público em geral; derivados (que não sejam instrumentos de capital próprio); Obrigações convertíveis; etc.
Caso prático 1:
A sociedade C comprou obrigações com as seguintes condições particulares:
Total compra: 5.000 euros;
Valor nominal: 5.366,31 euros;
Maturidade: 5 anos;
Valor Reembolso = valor nominal
Taxa de cupão = 8%
Taxa efectiva: 10%
Reembolso total no último ano.
| Ano | Custo amortizado | Rendimentos (10% | Juros | Amortização |
| 0 | 5.000 | 0 | 0 | 0 |
| 1 | 5.060 (5.000+60) | (5.000x10%)=500 | (5.500x8%)=440 | (500-440)=60 |
| 2 | 5.126 | 506 | 440 | 66 |
| 3 | 5.198,60 | 512,60 | 440 | 72,60 |
| 4 | 5.278,46 | 519,86 | 440 | 79,86 |
| 5 | 5.366,31 | 527,85 | 440 | 87,85 |
Movimentação contabilística:
Pela compra da obrigação: Débito – Investimentos financeiros: 5.000 euros e crédito da conta bancos: 5.000 euros;
Pelos rendimentos 1º ano: Débito conta bancos: 440; débito investimentos financeiros: 60 e crédito outros ganhos: 500...
Pelos rendimentos 2º ano até ao 4º (exactamente segundo o mesmo raciocínio).
Na maturidade (5º ano): Débito de bancos: 5.366,31 euros e crédito investimentos financeiros: 5.366,31 euros.
Caso prático 2
A empresa ABC compra por 5.000.000 euros acções da sociedade imobiliária X. O objectivo é vender no ano seguinte.
Aquando da compra: valor de mercado das acções: 5.200.000 euros.
Como contabilizar?
Na compra: Débito de instrumentos financeiros: 5.000.000 euros e crédito bancos: 5.000.000 euros;
Na data de relato financeiro (31/Dezembro/na compra):
Débito de instrumentos financeiros: 200.000. euros e créditos ganhos por justo valor: 200.000 euros;
Na data da venda as acções acabaram por ser alienadas por 5.150.000 euros.
Crédito instrumentos financeiros: 5.200.000 euros;
Débito bancos: 5.150.000 euros;
Débito de outros gastos e perdas em instrumentos financeiros: 50.000 euros.
Notas conclusivas
A NCRF 27 torna-se bastante importante, uma vez que reúne, para além dos casos enumerados, situações bastante comuns a praticamente todas as empresas, tais como: perdas por imparidade de clientes; derivados "tradicionais" como os swaps e as diferentes coberturas de risco.

