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NCRF 25 – Impostos sobre o rendimento - exemplos e comentários

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Esta NCRF 25 (e a directriz contabilística n.º 28) tem como suporte a IAS 12 e divulga as orientações técnicas de registo contabilístico dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente:

  • Operações que impliquem a recuperação futura das quantias registadas de activos ou passivos reconhecidos no balanço de uma entidade;
  • Transacções e outras situações ocorridas no período actual que sejam reconhecidas nas demonstrações de uma determinada entidade.

A adopção da presente norma inclui a possibilidade de que a recuperação ou liquidação de uma determinada quantia, inerente a activos ou passivos, possibilite no futuro que os pagamentos de impostos sejam maiores ou menores do que supostamente seriam, se tais recuperações e/ou liquidações não existissem (as entidades devem assim reconhecer os activos e passivos por impostos diferidos).

Resumidamente, a norma impõe que as entidades contabilizem os efeitos fiscais inerentes a determinadas transacções com os mesmos critérios e rigor da contabilização dessas mesmas operações (que originaram consequências fiscais).

Efeitos fiscais:

  • Originados por acontecimentos relevados em resultados, devem também ser contabilizados directamente nos resultados;
  • Originados por determinadas operações contabilizadas nos capitais próprios, serão também registados nos capitais próprios.

O que a norma considera como impostos sobre o rendimento?

Todos os impostos, nacionais ou estrangeiros, provenientes de lucros tributáveis e impostos por retenção (dividendos) transferidos, por uma empresa subsidiária, associada ou empreendimento conjunto, para a empresa detentora da participação.

Operações geradoras de Impostos diferidos

Ocorrem pela existência de diferenças temporárias dedutíveis e/ou tributáveis, pelo reporte de perdas e créditos fiscais não utilizados.

O âmbito da matéria dos impostos diferidos era e continuará a ser de "motivos problemáticos", que provem essencialmente de divergências entre o resultado contabilístico das sociedades e o resultado fiscal.

Notas: As diferenças entre o conceito de lucro fiscal e contabilístico podem ser definitivas, não consideradas na presente norma.

O que são diferenças temporárias?

As diferenças temporárias, contabilísticas e fiscais, são todas aquelas susceptíveis de recuperação em períodos futuros.

Existem:

  • Diferenças temporárias tributáveis (resultam de diferenças na determinação do resultado fiscal e que implicarão passivos por impostos diferidos).
  • Diferenças temporárias dedutíveis (resultam de importâncias perecíveis de serem deduzidas na determinação do resultado fiscal de períodos futuros e que implicarão activos por impostos diferidos).

Exemplos de diferenças temporárias tributáveis:

  • Utilização do método da percentagem de acabamento nos contratos de construção, quando superior à percentagem facturada;
  • Quando existem depreciações fiscais diferentes das contabilísticas;
  • Reavaliação de activos, não havendo ajustamento a nível fiscal.

Exemplos de diferenças temporárias dedutíveis:

  • Receitas tributadas antes do reconhecimento a nível contabilístico;
  • Vendas de equipamentos que contratualmente exista obrigação de instalação pelo vendedor.
  • Provisões constituídas pelas garantias pós-venda.

Exemplificação

Valor contabilístico > Valor fiscal Valor contabilístico < Valor fiscal
Activos Passivo por imposto diferido Activo por imposto diferido
Passivos Activo por imposto diferido Passivo por imposto diferido

Métodos de contabilização:

Método do imposto a pagar (base de caixa) e método da contabilização dos efeitos tributários (base do acréscimo ou especialização)

Aplicação prática:

Exemplo 1

A empresa (Z) tem prejuízos fiscais de anos anteriores que ascendem a 150.000 euros. Pela projecção dos resultados para os anos seguintes, espera-se a recuperação total, ou seja, estima-se que os lucros tributáveis dos anos seguintes excedam os prejuízos acumulados. Taxa de imposto 12,5%

Existem impostos diferidos?

Sim! A entidade deverá registar o activo por imposto diferido da seguinte forma:

Débito da conta Activos por impostos diferidos: 150.000 X 12,5% = 18.750 euros;

Crédito de resultados transitados: 18.750 euros.

Exemplo 2

Imaginemos que a mesma empresa (Z) procedeu à revalorização legal de um equipamento produtivo por 2.500 euros. Como contabilizar a operação pelo método do efeito fiscal?

Débito Activo tangível equipamento básico: 2.500 euros;

Crédito Excedentes de revalorização: 2.500 euros;

Débito Excedentes de revalorização: 2.500 * 12,5% = 312,50 eurosCrédito Passivos por impostos diferidos: 312,50 euros

Crédito Passivos por impostos diferidos: 312,50 euros

«Na empresa comum, os estafetas,o presidente, o vice-presidente, as dactilógrafas têm três coisas em comum: são dóceis, estão entediados e são aborrecidos. Aprisionados nos escaninhos dos organigramas, tornaram-se escravos das regras das hierarquias públicas e privadas que se perpetuam estupidamente porque ninguém as pode modificar.»

Robert  Townsend, autor do divertido Up the Organization


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A