O objectivo da NCRF 24 é o de explicar em que situação se deve ou não ajustar as demonstrações financeiras em resultado de acontecimentos posteriores à sua data de fecho, e que divulgações devem ser caracterizadas.
O que são acontecimentos após a data do balanço?
São todos aqueles que ocorrem no período entre a data de balanço e a data de emissão das demonstrações financeiras, autorizadas pelo respectivo órgão de gestão e disponibilizadas ao conhecimento de terceiros.
Atenção: A data que os órgãos de gestão aprovam as DF (depende de entidade para entidade) não se refere exactamente à data em que a Assembleia-Geral as avalia e, eventualmente aprova.
Os acontecimentos podem ser favoráveis e/ou desfavoráveis e podem implicar ajustamentos ou não.
Exemplos de acontecimentos que implicam ajustamentos:
- Resolução após a data do balanço de uma acção judicial (indica que existia uma obrigação presente);
- Informação de que um activo estava, à data do balanço, em imparidade.
- Por exemplo devido à falência de um cliente após a data do balanço.
- Venda de inventários a um preço inferior ao registado na contabilidade.
- A descoberta de erros e / ou fraudes voluntárias.
Imagine-se o seguinte cenário ilustrativo:
O grupo de empresas W fechou e aprovou as suas contas em 29/Fevereiro/N, relativas ao exercício N-1. Entretanto o grupo vendeu a subsidiária WZ em 10/Fevereiro/N implicando uma perda de 500.000 euros.
As demonstrações financeiras devem ser ajustadas?
Sim! Se o valor do prejuízo for material para o grupo.
Exemplo
Um dos acontecimentos que não implica ajustamentos ocorridos entre a data do balanço e a emissão das DF será uma queda no valor de mercado de investimentos;
Existem ainda determinados factos que devem dar lugar a divulgação, pese embora não serem âmbito de ajustamentos:
- Objectivo de descontinuar uma unidade operacional;
- Incêndio das instalações produtivas;
- Processo de reestruturação, financeira e/ou comercial, ou outras de cariz relevante; etc.
Observações finais
O novo normativo SNC, na estrutura conceptual, evidencia que as entidades deverão preparar as suas demonstrações financeiras na base da continuidade. No entanto, se existirem acontecimentos após a data do balanço que impliquem de certa forma a não continuidade então, as empresas deverão reconhecer uma óptica de liquidação.

