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NCRF 22 – Contabilização e divulgação dos subsídios do Governo - exemplos e comentários

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Os subsídios do Governo afiguram-se na forma de diferentes apoios sob transferências de recursos para determinadas entidades como "moeda" de troca ao cumprimento de certas condições relacionadas com actividades desenvolvidas por essas mesmas entidades.

Caracterização dos subsídios

  • Subsídios relacionados com activos: por exemplo, subsídios destinados à aquisição ou construção de activos de longo prazo;
  • Subsídios de rendimentos: todos os subsídios que não estão relacionados com activos.

Classificação inicial dos subsídios:

  • Subsídios reembolsáveis: Devem ser reconhecidos como passivos (conta 27). Posteriormente se vierem a ser classificados como não reembolsáveis, deverão ser reclassificados no capital próprio das entidades beneficiárias.
  • Subsídios não reembolsáveis: Devem ser registados directamente nos capitais próprios dos beneficiários (conta 59).

Registos subsequentes dos subsídios

Se os subsídios incorporam activos fixos tangíveis, ou intangíveis com vida útil definida, devem ser imputados numa base sistemática como rendimentos (conta 7883).

Se incorporam activos intangíveis com vida útil indefinida, ou tangíveis não depreciáveis, devem ser mantidos nos capitais próprios (desde que a quantia não seja indispensável a qualquer perda por imparidade).

Nota: Os subsídios anteriores existentes nas entidades com saldo de proveito diferido devem, segundo as novas normas, ser reclassificados como capital próprio.

Podem ainda existir subsídios à exploração (registados na conta 75), atribuídos como contrapartida por determinados gastos ou perdas, ou subsídios não monetários, como por exemplo a cedência de terrenos ou edifícios para uso de determinada empresa (neste caso concreto as entidades devem avaliar o justo valor do activo e contabilizar o activo e o subsídio ao justo valor, ou registar ambos pelo valor nominal) .

Caso prático 1:

A empresa XYZ candidatou-se a um subsídio (do estado) para aquisição de um novo equipamento produtivo, justificando-se a aquisição com a entrada num novo segmento de mercado internacional.

A aquisição ascende a 500.000 euros. A empresa XYZ recebeu a aprovação da candidatura em 50% do custo elegível com a aquisição (não reembolsáveis). A vida útil esperada é de 4 anos.

Como reconhecer o subsídio?

Débito da conta 433 – Activo tangível: 500.000 euros (valor da compra dos dois equipamentos)

Crédito 12 – depósitos à ordem: 500.000 euros (pelo pagamento integral do equipamento)

Débito da conta 12 – depósitos à ordem: 250.000 euros (Subsídio recebido)

Crédito 593 – capital próprio: 250.000 euros (reconhecimento do subsídio)

Pela imputação subsídio:

Débito conta 593 - capital próprio e crédito da conta 7833 por 62.500 euros (250.000 * 25%).

Caso prático 2:

A empresa XYZ foi também contemplada com um subsídio do governo (10.000 euros) para compensação pela redução do preço praticado na comercialização de azeite.

Estamos na presença de um subsídio à exploração, como tal:

A empresa deve classificar o subsídio debitando a conta 12 e creditando a conta 75 por 10.000 euros.

Notas finais

O novo normativo SNC impõem algumas alterações relativamente à contabilização dos subsídios. A principal alteração face ao POC deve-se aos subsídios para activos tangíveis (subsídios ao investimento), passando os mesmos, dentro de certos requisitos, a serem relevados nos capitais próprios (no POC eram considerados no passivo).

«A perspectiva clássica do gestor como planeador não está de acordo com a realidade. Se o gestor efectivamente planeia, não é fechando a porta, fumando o seu cachimbo e elaborando grandes pensamentos.»

Henry  Mintzberg, pensador de gestão  e autor canadiano


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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