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NCRF 20 – Rédito - Síntese, exemplos e comentários

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O objectivo da NCRF 20 – Rédito resume-se no conjunto de medidas tempestivas e tácitas relativas, quer ao tratamento contabilístico dos réditos, quer ao momento do seu reconhecimento.

Os réditos surgem dos rendimentos obtidos no decurso de determinadas actividades, como:

  • Vendas de bens; serviços prestados;
  • Honorários por serviços prestados;
  • Juros;
  • Dividendos;
  • Royalties.

Nota: Os réditos apenas devem ser reconhecidos no momento em que possam ser fielmente "medidos" e quando for plausível, ainda que no futuro, o acréscimo de benefícios económicos.

Mensuração rédito

O rédito é a quantia em dinheiro (ou equivalente) recebida ou a receber como contrapartida das actividades desenvolvidas (vendas; juros etc.).

Observações

  1. Sempre que as quantias de dinheiro a receber forem diferidas, o justo valor da retribuição pode ser inferior ao valor posteriormente recebido ou a receber;
  2. Quando se está na presença de uma operação de financiamento, o justo valor da retribuição é calculado pela técnica do valor presente, ou seja, os recebimentos futuros devem ser actualizados segundo uma taxa de juro imputada (taxa actualização = representa o custo de oportunidade).

Exemplo

A empresa A remodelou um apartamento a B por 75.000 euros. A liquidação será 50% na adjudicação dos trabalhos; 50% após 2 anos (data prevista para a conclusão dos trabalhos). Taxa juro negociada: 5% (ano).

Momento inicial da adjudicação: 50% dos 75.000 euros = 37.500 euros

Actualização dos valores futuros.

Daqui a 2 anos o valor a receber será de 37.500 euros! Mas quanto vale agora esse recebimento futuro?

Se daqui a 2 anos vale 37.500 euros: actualizado ao momento 1 valerá: 37.500/ (1+5%) ^1 = 35.714 euros;

Actualizado ao momento inicial vale: 35.714 / (1+5%) ^1 = 34.013 euros

Total = 37.500 euros do momento inicial + 34.013 (valor actualizado) = 71.513 euros.

Rédito diferido: 75.000 – 71.513 = 3.487 euros

Rédito diferido momento 1 = 37.500-35.714 = 1.786 euros.

Rédito juros: 3.487-1.786 = 1.701 euros

Contabilização momento adjudicação:

Débito conta clientes: 75.000 euros;

Crédito da conta diferimentos: 3.487 euros;

Crédito conta vendas: 71.513 euros

Contabilização dos juros ocorridos após o 1.º ano:

Débito conta diferimentos: 1.701 euros;

Crédito da conta juros: 1.701 euros;

Contabilização no segundo ano:

Débito conta diferimentos: 1.786 euros;

Crédito da conta juros: 1.786 euros;

Notas finais

As entidades obrigadas a adoptar a presente norma devem, nas demonstrações financeiras, divulgar quais as políticas adoptadas no reconhecimento dos seus réditos e caracterizar por respectivas classes, isto é, se o rédito provém da venda de bens; da prestação de serviços, de juros, etc.

«Se, a princípio, a ideia não é absurda, então não há esperança para ela.»

Albert   Einstein, pessoa de ideias absurdas.»


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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