Os réditos surgem dos rendimentos obtidos no decurso de determinadas actividades, como:
- Vendas de bens; serviços prestados;
- Honorários por serviços prestados;
- Juros;
- Dividendos;
- Royalties.
Nota: Os réditos apenas devem ser reconhecidos no momento em que possam ser fielmente "medidos" e quando for plausível, ainda que no futuro, o acréscimo de benefícios económicos.
Mensuração rédito
O rédito é a quantia em dinheiro (ou equivalente) recebida ou a receber como contrapartida das actividades desenvolvidas (vendas; juros etc.).
Observações
- Sempre que as quantias de dinheiro a receber forem diferidas, o justo valor da retribuição pode ser inferior ao valor posteriormente recebido ou a receber;
- Quando se está na presença de uma operação de financiamento, o justo valor da retribuição é calculado pela técnica do valor presente, ou seja, os recebimentos futuros devem ser actualizados segundo uma taxa de juro imputada (taxa actualização = representa o custo de oportunidade).
Exemplo
A empresa A remodelou um apartamento a B por 75.000 euros. A liquidação será 50% na adjudicação dos trabalhos; 50% após 2 anos (data prevista para a conclusão dos trabalhos). Taxa juro negociada: 5% (ano).
Momento inicial da adjudicação: 50% dos 75.000 euros = 37.500 euros
Actualização dos valores futuros.
Daqui a 2 anos o valor a receber será de 37.500 euros! Mas quanto vale agora esse recebimento futuro?
Se daqui a 2 anos vale 37.500 euros: actualizado ao momento 1 valerá: 37.500/ (1+5%) ^1 = 35.714 euros;
Actualizado ao momento inicial vale: 35.714 / (1+5%) ^1 = 34.013 euros
Total = 37.500 euros do momento inicial + 34.013 (valor actualizado) = 71.513 euros.
Rédito diferido: 75.000 – 71.513 = 3.487 euros
Rédito diferido momento 1 = 37.500-35.714 = 1.786 euros.
Rédito juros: 3.487-1.786 = 1.701 euros
Contabilização momento adjudicação:
Débito conta clientes: 75.000 euros;
Crédito da conta diferimentos: 3.487 euros;
Crédito conta vendas: 71.513 euros
Contabilização dos juros ocorridos após o 1.º ano:
Débito conta diferimentos: 1.701 euros;
Crédito da conta juros: 1.701 euros;
Contabilização no segundo ano:
Débito conta diferimentos: 1.786 euros;
Crédito da conta juros: 1.786 euros;
Notas finais
As entidades obrigadas a adoptar a presente norma devem, nas demonstrações financeiras, divulgar quais as políticas adoptadas no reconhecimento dos seus réditos e caracterizar por respectivas classes, isto é, se o rédito provém da venda de bens; da prestação de serviços, de juros, etc.

