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NCRF 19 – Contratos de construção - Síntese, exemplos e comentários

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A norma que define os contratos de construção fundamenta-se na IAS 11, e contempla os contratos especificamente negociados para a construção de um ou mais activos. (desde que esse conjunto de activos resultem de uma relação de concepção, tecnologia, função ou utilização, semelhante.

Diferentes tipos de contrato

Os contratos de construção podem ser de dois tipos:

  • Com preço previamente fixado (preço final estipulado no contrato ou preço fixo por cada unidade de construção); ou
  • De preço em função dos custos. (adiciona-se uma quantia fixa ou percentagem aos custos ocorridos no contrato.)

Que tipos de custos relevam como custos do contrato de construção?

São imputados todos os custos com relação directa ao contrato, como por exemplo:

  • Custo das matérias consumidas;
  • Depreciações equipamentos utilizados;
  • Mão-de-obra;
  • Assistência técnica;
  • Seguros
  • Demais gastos gerais de construção.

Nota: a IAS 23 permite, em certas situações, que os custos dos empréstimos obtidos inerentes à construção de um activo possam ser considerados como custo desse mesmo activo.

Como e quando se reconhece os proveitos e gastos relacionados com os contratos de construção?

Existem dois métodos para o reconhecimento dos proveitos e gastos de um contrato de construção:

  • Método da percentagem de acabamento; ou
  • Método do lucro nulo.

O método da percentagem de acabamento deve ser utilizado quando os proveitos de determinado contrato possam ser fiavelmente antecipados e correctamente calculados antes do final desse mesmo contrato (quando existe preço fixado).

Se o contrato não for delineado com preço previamente acordado, continua a ser possível a adopção do método da percentagem de acabamento se os custos adjudicados ao contrato forem nitidamente reconhecidos.

Sempre que não exista certeza das condições supra evidenciados, as entidades devem escolher o método do lucro nulo.

Caracterização do método da percentagem de acabamento

O grau de acabamento de um contrato de construção pode ser calculado, pelo quociente entre os custos já incorridos com os custos estimados totais até à conclusão do contrato, com base no método do trabalho já executado ou com apoio nas unidades de trabalho já concluído.

Normalmente utiliza-se a seguinte fórmula: Custos incorridos / Custos totais (incorridos mais os estimados até ao final da obra).

Exemplo:

A empresa X estabeleceu um contrato por 175.000 euros, para a construção de um pavilhão desportivo. O custo estimado para a conclusão foi de 100.000 euros. A duração de construção estima-se em dois anos.

No final do primeiro ano, os custos incorridos ascendiam a 37.000 euros. Qual o grau de acabamento no primeiro ano? Qual o proveito a reconhecer?

% Acabamento = 37.000/ 100.000 = 37%

Proveito a reconhecer = 37% dos 175.000 = 64.750 euros.

Método do lucro nulo

Os custos são reconhecidos no período em que ocorrem e os proveitos são considerados na quantia exacta dos custos. (lucro nulo). Os lucros são diferidos para o final do contrato.

Notas finais: a norma exige que as entidades divulguem os métodos adoptados para determinar o grau de acabamento e do redito, bem como a quantia dos custos já absorvidos e eventuais adiantamentos recebidos por conta da construção.

A gestão tem de ter um objectivo, uma dedicação, e essa dedicação tem de ter um empenhamento emocional. Tem de constituir uma parte vital da personalidade de todos os que são verdadeiros gestores.

Harold Geneen, gestor


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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