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NCRF 18 – Inventários - Síntese, exemplos e comentários

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A presente norma interpreta todo um conjunto de procedimentos a serem adoptados nos inventários e clarifica a fórmula de custeio que deve ser utilizada para afectar diferentes custos aos respectivos inventários.

Exclusões

Não estão incluídos no âmbito da norma "Inventários":

  • Produção em cursos afectos a contratos construção;
  • Instrumentos financeiros; e
  • Activos biológicos e subsequentes produtos agrícolas.

A NCRF 18 tem como base correspondente a IAS 2 e engloba os seguintes activos:

  • Activos detidos para venda;
  • Activos em produção para posterior venda;
  • Materiais detidos para consumo no processo produtivo ou utilizados na prestação de serviços.

Registo inicial

De acordo com que já acontecia no plano oficial de contas (substituído pelo SNC), o registo inicial do activo incorpora os custos de aquisição, conversão e demais despesas necessárias para colocar os inventários aptos a comercialização e/ou produção, ou utilização.

Exemplos de custos de compra:

  • Incluem o preço de compra do bem;
  • Direitos de importação e outros impostos;
  • Custos de transporte;
  • Custos de manuseamento.

Exemplos de custos de conversão:

Os custos de conversão são aqueles que se relacionam com as unidades de produção e que delimitam a transformar matérias em produtos acabados (encargos gerais de fabrico fixos e variáveis).

Exemplos: electricidade; depreciação dos equipamentos produtivos.

Custos fixos Vs custos variáveis

A diferença entre custos fixos e variáveis resume-se pelo que enquanto os fixos não se alteram perante variações na produção, os custos variáveis estão dependentes dessas mesmas oscilações de produção.

Exemplos custos fixos: depreciações equipamentos e dos edifícios fabris; mão-de-obra; alugueres instalações.

Exemplos custos variáveis: Custos das matérias consumidas; electricidade.

Custos do produto

Relativamente ao nível de custeio a norma adopta o custeio industrial.

Nota. A adopção do nível de custeio industrial implica que os custos de distribuição, de administração e os financeiros não são incorporados nos custos do produto, mas sim imputados a custos do respectivo período.

Nomeadamente à técnica de custeio o SNC limita a utilização ao sistema de custeio racional. (o POC permitia a escolha entre o custeio total ou o custeio racional).

Custeio total

São imputados aos produtos fabricados todos os custos da área de produção, variáveis ou fixos.

Exemplo: imaginemos o seguinte quadro referente à função industrial de uma empresa.

  • Fornecimentos e serviços externos da área produção: 7.500 euros;
  • Custos com pessoal (produção): 11.000 euros;
  • Depreciações equipamentos produtivos: 2.000 euros.
  • Consumo das matérias-primas: 6.000 euros;
  • Nº. Unidades produzidas 10.000

Custo dos produtos fabricados = 6.000 (matérias primas) + 20.500 (FSE + MOD directa produção + depreciações)

Custo unitários = 2,65 euros/ unidade (26.500 euros / 10.000).

Nota: repare-se que não tida em conta a separação de custos fixos e variáveis.

Custeio variável (directo)

Apenas são incorporados os custos variáveis.

Custos industriais variáveis:

  • Matéria-prima: 6.000 euros;
  • Mão-de-obra directa 2.500 euros
  • Fornecimentos e serviços externos 1.500 euros.

Custo dos produtos fabricados = 6.000 + 2.500 +1.500 = 10.000 euros.

Unidades produzidas: 10.000

Custo unitários = 1,00 euros/ unidade (10.000 / 10.000)

Nota: repare-se que apenas se considerou os custos variáveis. Os custos fixos vão directamente a resultados.

Custeio racional

O custeio racional implica afectar os custos fixos na proporção das unidades produzidas em função da capacidade produtiva. Ou seja,

Custo matérias-primas: 6.000

Custo mão obra directa (variável) = 2.500

Fornecimentos e serviços externos variáveis: 1.500

Nº. Unidades produzidas: 10.000

Capacidade produtiva: 12.000

% Custos fixos a imputar = 10.000 / 12.000 = 83,3 %

Custo unitário = 6.000+ 2.500+ 1.500 + (83,3% * (7500-1500 + 11.000-2.500 + 2.000) = 23.750 euros / 10.000 =2.375 euros / unidade.

Nota: o remanescente dos custos fixos é imputado a resultados.

Registos subsequentes inventários

Posteriormente os inventários são registados pelo menor entre o custo e o valor realizável. (valor de venda).

Valorimetria das saídas

Os critérios valorimétricos permitidos são o custo específico; o custo médio ponderado e o FIFO (first in first out).

Importante denotar que o SNC deixa de permitir o uso do critério LIFO (last in first out). (ultimo a entrar, primeiro a sair).

Nota: Os critérios valorimétricos devem ser aplicados por grupos de existências de natureza e uso similar, ou seja, não deve determinada empresa adoptar o FIFO para o produto A e o custo médio ponderado para o produto B. (se A e B são produtos idênticos).

Notas finais

O SNC relativamente aos inventários descreve algumas alterações ao "substituído" POC. Especialmente na forma de afectação dos custos fixos aos inventários e, também na valorização das saídas dos produtos.

«Tudo acontece àquele que actua enquanto espera.»

Thomas  Alva  Edison


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A