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NCRF 17 – Agricultura - Síntese, exemplos e comentários

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O objectivo da NCRF 17, agricultura, caracteriza os procedimentos contabilísticos a serem relevados perante uma actividade de natureza agrícola (correspondência com a IAS 41).

O que é uma actividade de natureza agrícola?

Todos os processos em que se materialize a transformação de activos biológicos em produtos agrícolas ou em activos biológicos adicionais, detidos no sentido de posterior alienação (venda).

Exemplos:

  • Criação de gado;
  • Silvicultura;
  • Cultivo de pomares e plantações;
  • Floricultura e aquacultura (envolvendo a criação de peixes).

A presente norma aplica-se a:

  • Activos biológicos;
  • Produtos agrícolas preparados para colheita;
  • Subsídios governamentais, obtidos, relacionados com activos biológicos.

Nota: A NCRF 16 não é aplicada a terrenos detidos para exploração agrícola. Está também fora do âmbito da actual norma todo e qualquer trabalho desenvolvido após a colheita, como por exemplo a transformação de uvas em vinho.

Caracterização de produto agrícola

Considera-se produto agrícola, aquele produto colhido dos activos biológicos de determinada entidade, exclusivamente no momento da colheita. Posteriormente à colheita deve ser utilizada a NCRF inventários ou, outra que se considere aplicável.

Exemplos de activos biológicos e correspondentes produtos agrícolas

Denominam-se activos biológicos:

  • Árvores incluídas numa plantação florestal (o exemplo do produto agrícola extraído será os troncos);
  • Plantas (algodão);
  • Arbustos (folhas);
  • Árvores de fruto (frutos);
  • Vinhas (uvas);
  • Gado produtor de leite (leite);
  • Porcos; Carneiros; etc.

Portanto, activo biológico pode ser um animal ou qualquer planta, desde que estejam vivos.

Como registar os activos biológicos?

Os activos biológicos devem ser registados pelo seu justo valor, desde o primeiro registo até às reclassificações posteriores (a não ser que seja impossível apurar o justo valor do activo biológico).

Como se calcula o justo valor do gado, utilizado como activo biológico?

Neste caso o valor do gado é o valor de mercado do mesmo, deduzido dos eventuais custos necessários à deslocação do animal até ao seu potencial ponto de venda.

As despesas do ponto de venda incluem comissões pagas a correctores/negociadores, taxas de transferência e outros direitos.

Se existir um determinado mercado, regulado, onde poderá ser comercializado determinado activo biológico ou produto agrícola, o preço cotado nesse mercado é a base para a atribuição do justo valor. Se não existir mercado de transacção, a entidade deverá basear-se em informações de mercado ou sectoriais de últimas comercializações de activos/produtos iguais ou então idênticos.

Subsídios governamentais de apoio ao desenvolvimento de actividades agrícolas

Subsídios de apoio podem ser por exemplo os atribuídos pelo governo para que se cultive num local específico, ou os atribuídos para exploração de determinado produto ou activo biológico.

As entidades beneficiárias de subsídios devem divulgar a natureza dos mesmos, nas suas demonstrações financeiras, assim como discriminar cada grupo de activos biológicos detidos.

Notas finais

As simples actividades de pesca oceânica ou a florestação não são actividades de natureza agrícola.

Esta actividade (agrícola) envolve um conjunto de medidas que incremente e acelere a possibilidade de transformação biológica ou que implique a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas obtidos.

«A missão e a filosofia constituem o principal ponto de partida numa empresa. Uma empresa não é definida pelo seu nome, estatutos, ou artigos. É definida pela missão da empresa. Só uma clara definição da missão e objectivo da organização possibilita objectivos de negócio claros e realistas.»

Peter  Drucker,  pensador e escritor


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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