A norma impõe um aperfeiçoamento dos hábitos de registo contabilísticos relacionados com custos de exploração e/ou avaliação e o procedimento de testes de imparidade para esses activos, limitando a possibilidade de serem escriturados nas empresas pelas quantias que efectivamente possam ser recuperadas (por venda ou uso).
Notas: Os custos anteriores à obtenção dos direitos de exploração de determinada área não serão aqui englobados.
A exploração e avaliação de recursos minerais incluem:
- Os minérios;
- Petróleo;
- Gás natural.
Método de reconhecimento de activos de exploração e avaliação
Devem ser reconhecidos pelo método do custo.
Elementos integrantes no custo:
- Aquisição de direitos que permitam a exploração;
- Estudos topográficos;
- Estudos geológicos;
- Estudos geoquímicos e geofísicos;
- Valas;
- Amostragem;
- Custos com análise da viabilidade comercial da extracção de um determinado mineral.
Atenção: Os custos com o desenvolvimento de recursos minerais não devem ser reconhecidos como activos de exploração e avaliação.
Após o reconhecimento inicial, as entidades podem optar pelo modelo do custo ou o modelo de revalorização para a reclassificação dos activos de exploração e avaliação.
Classificação de activos de exploração
Atendendo à própria natureza dos activos adquiridos, os mesmos deverão ser classificados como tangíveis ou intangíveis.
Exemplos activos de exploração tangíveis:
- Veículos;
- Plataformas de perfuração.
Exemplos activos de exploração intangíveis
- Direitos de perfuração.
