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NCRF 13 – Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas - Síntese, exemplos e comentários

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A NCRF 13 (IAS 31) interpreta quais os procedimentos contabilísticos, de reconhecimento e divulgação, a ser utilizados e quais as formas que podem assumir:

  • Agrupamentos complementares de empresas;
  • Consórcios;
  • Agrupamentos europeus de interesse económico e associações em participação;
  • Investimentos em associadas.

Terminologia

Associada: Quando existe influência significativa (entre 20% e 50% dos direitos de voto ) sobre uma entidade, constituída ou não sob a forma comercial e desde que não seja uma subsidiária ou que represente um empreendimento conjunto.

Subsidiária: Uma entidade controlada (participação superior a 50% dos direitos de voto) por uma outra entidade (denominada empresa-mãe)

Controlo: Representa o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade, para que com isso se obtenha benefícios. O poder de participar nas decisões financeiras e operacionais significa influência significativa.

Controlo conjunto: Significa partilha de controlo da actividade económica de uma entidade.

Empreendimento conjunto: Controlo conjunto, detida por dois ou mais parceiros, sob uma determinada actividade económica (representada por um acordo contratual).

Interesses em empreendimentos conjuntos VS Investimentos em associadas

Concretamente a diferença releva-se pela existência ou não de um acordo contratual que permita o controlo conjunto, ou seja, se em determinada actividade existir formalização contratual, será considerado um empreendimento conjunto, se não é um investimento em associada.

Acordo contratual

  • Define a actividade e respectiva duração;
  • Incorpora quais as contribuições de capital pelos empreendedores;
  • Classifica a forma de partilha dos rendimentos, gastos e resultados do empreendimento conjunto;
  • Estabelece o controlo conjunto, inviabilizando que um dos empreendedores por si só controle a actividade;
  • Nomeia o órgão de direcção ou gestão e os direitos de voto.

Operações conjuntamente controladas

Caracterizam-se pela coordenação conjunta de recursos e capacidades de determinada actividade (por duas entidades existentes), sem que para isso se tenha que constituir uma nova entidade.

Exemplo

A empresa X pretende desenvolver uma máquina Y, mas necessita da colaboração da empresa XPTO.

Existe um esforço conjunto sobre o trabalho a desenvolver, logo posteriormente verifica-se uma partilha do produto dos resultados por ambas as empresas.

Reconhecimento e mensuração

Os eventuais activos, passivos, rendimentos e ganhos ou perdas e gastos devem ser escriturados nas demonstrações financeiras de cada empreendedor (ainda que possam ser preparados registos específicos para efeitos de melhor avaliação do empreendimento conjunto).

Activos conjuntos

Sempre que o empreendimento conjunto possua activos controlados em conjunto, cada empreendedor deverá reconhecer nas suas demonstrações individuais:

  • A parte detida nos activos controlados em conjunto (devidamente classificados com a sua natureza);
  • Descrição de eventuais passivos (financiamentos obtidos para aquisição de activos);
  • Quaisquer proveitos de venda ou uso obtidos do empreendimento, assim como todos os gastos ocorridos pelo empreendimento em comum.

Investimentos em associadas

Os investimentos em associadas, regra geral, devem ser registados pelo método da equivalência patrimonial.

No entanto, se existirem restrições que impeçam a transferência de fundos para a empresa detentora da participação, deve ser utilizado o método do custo.

Método de equivalência patrimonial

A adopção do método de equivalência patrimonial implica que inicialmente o investimento numa associada seja classificado ao custo.

Posteriormente, a participação será aumentada ou reduzida perante os resultados da associada.

Exemplo A: aquisição de uma participação na empresa Y (associada) por 50.000 euros.

Movimentação contabilística

Débito da conta 4121 por 50.000 euros (pelo custo da participação);

Crédito da conta 12 por 50.000 euros

Exemplo B: aquisição de uma participação na empresa X (subsidiaria) por 30.000 euros.

Movimentação contabilística

Débito da conta 4111 por 30.000 euros (pelo custo da participação);

Crédito da conta 12 por 30.000 euros

Exemplo C: Ajustamentos do investimento de acordo com o MEP (método da equivalência patrimonial):

  • Se o resultado da participada for positivo:
    • Débito da conta 4121/4111 (pelo aumento do valor da participação)
    • Crédito da conta 7851
  • Se o resultado da participada for negativo:
    • Débito da conta 6852 (pela diminuição do valor da participação)
    • Crédito da conta 74121/4111

Nota: os ajustamentos são realizados na proporção da % detida.

«O líder mais bem sucedido de todos é aquele que vê outro quadro ainda não realizado.»

Mary  Parker  Follett, pensadora esquecida de gestão americana


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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