- Juros de descobertos bancários;
- Empréstimos de curto e de longo prazo;
- Amortização de descontos ou custos adicionais relacionadas com empréstimos;
- Despesas financeiras relativas às locações;
- Diferenças de câmbio resultantes de empréstimos em moeda estrangeira.
Procedimento geral
As entidades, respeitando a presente norma, devem reconhecer o custo dos empréstimos obtidos como gasto do período.
Procedimento alternativo
Capitalizar, classificar no balanço, os custos dos empréstimos obtidos pela aquisição, construção ou produção de activos e reconhecer os restantes custos como gastos do período.
SNC vs POC
O POC apenas permitia a possibilidade de capitalização dos custos de empréstimos inerentes a activos fixos tangíveis e intangíveis. O SNC, de forma mais abrangente, possibilita ainda a capitalização de custos de empréstimos associados a existências – inventários.
Exemplos
É admissível capitalizar os custos associados a um empréstimo na aquisição de bens que impliquem uma demora expressiva de tempo, para que se considere apto às condições pretendidas pelo seu uso ou venda.
A sociedade XPTO comprou um terreno com o intuito de construir nele uma nova unidade industrial. O terreno adquirido apenas contempla a utilização para fins agrícolas. A empresa XPTO solicitou à Câmara a alteração do âmbito para fins industriais. Esta solicitação, dados os atrasos, deverá demorar apenas em 12 meses. A empresa suportou um empréstimo para a aquisição do terreno. É possível capitalizar os custos de financiamento?
Sim! Uma vez que o requerimento se torna necessário para preparar o activo para a sua utilização.
Imagine-se o seguinte
Actualmente a maioria dos construtores de moradias não finaliza as suas construções, deixando que os acabamentos possam ser delineados pelo futuro comprador. Neste caso é permissível capitalizar os custos dos empréstimos obtidos? Neste caso concreto, não! A política descrita configura apenas uma forma de personalização, estando o activo desde logo qualificável para uso ou venda.

