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NCRF 10 – Custo dos empréstimos obtidos - Síntese, exemplos e comentários

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Esta norma corresponde à IAS 23 e contempla o procedimento a adoptar nas seguintes operações:

  • Juros de descobertos bancários;
  • Empréstimos de curto e de longo prazo;
  • Amortização de descontos ou custos adicionais relacionadas com empréstimos;
  • Despesas financeiras relativas às locações;
  • Diferenças de câmbio resultantes de empréstimos em moeda estrangeira.

Procedimento geral

As entidades, respeitando a presente norma, devem reconhecer o custo dos empréstimos obtidos como gasto do período.

Procedimento alternativo

Capitalizar, classificar no balanço, os custos dos empréstimos obtidos pela aquisição, construção ou produção de activos e reconhecer os restantes custos como gastos do período.

SNC vs POC

O POC apenas permitia a possibilidade de capitalização dos custos de empréstimos inerentes a activos fixos tangíveis e intangíveis. O SNC, de forma mais abrangente, possibilita ainda a capitalização de custos de empréstimos associados a existências – inventários.

Exemplos

É admissível capitalizar os custos associados a um empréstimo na aquisição de bens que impliquem uma demora expressiva de tempo, para que se considere apto às condições pretendidas pelo seu uso ou venda.

A sociedade XPTO comprou um terreno com o intuito de construir nele uma nova unidade industrial. O terreno adquirido apenas contempla a utilização para fins agrícolas. A empresa XPTO solicitou à Câmara a alteração do âmbito para fins industriais. Esta solicitação, dados os atrasos, deverá demorar apenas em 12 meses. A empresa suportou um empréstimo para a aquisição do terreno. É possível capitalizar os custos de financiamento?

Sim! Uma vez que o requerimento se torna necessário para preparar o activo para a sua utilização.

Imagine-se o seguinte

Actualmente a maioria dos construtores de moradias não finaliza as suas construções, deixando que os acabamentos possam ser delineados pelo futuro comprador. Neste caso é permissível capitalizar os custos dos empréstimos obtidos? Neste caso concreto, não! A política descrita configura apenas uma forma de personalização, estando o activo desde logo qualificável para uso ou venda.

Eu não tento saltar sobre barras de dois metros. Olho à minha volta em busca de barras de 30 centímetros por cima das quais possa passar.

Warren Buffett, investidor


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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