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NCRF 8 – Activos não Correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas - Síntese, exemplos e comentários

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Esta NCRF tem como principal estrutura a IFRS 5 e exprime as bases de contabilização de activos detidos para venda, bem como a apresentação e caracterização das unidades operacionais descontinuadas (desinvestimentos empresariais).

Essencialmente a norma obriga a que os activos detidos para venda:

  • Sejam classificados pelo menor valor, entre:
    • O valor escriturado, e
    • O justo valor (deduzido de eventuais custos de venda).
  • Sejam âmbito de apresentação separada no balanço e, no caso das unidades descontinuadas, sejam apresentadas separadamente na demonstração de resultados.

Aplicabilidade

A norma aplica-se:

  • Activos não correntes;
  • Grupos de alienação de uma entidade (Por exemplo um grupo de unidades geradoras de caixa).

Classificações

Uma entidade deverá registar um activo não corrente ou um grupo para alienação como detido para venda, se a sua quantia escriturada for recuperada através de uma venda e não através do uso continuado. Ou seja, o elemento activo deve estar imediatamente disponível para venda e a mesma ser altamente exequível.

Depreciação

Os bens activos não correntes não deverão ser âmbito de depreciação enquanto o mesmo estiver classificado como detido para venda e/ou enquanto estiver integrado num grupo caracterizado como preservado para venda.

Divulgação

Pretende-se que a divulgação e apresentação, do âmbito da presente norma, permita aos utentes das demonstrações financeiras avaliar os efeitos financeiros das unidades descontinuadas e das alienações de activos não correntes.

Unidades operacionais descontinuadas

Representam uma componente de uma entidade que:

  • Foi alienada, ou
  • Está classificada como detida para venda, e
    • Caracteriza uma importante linha de negócio ou representa uma área geográfica separada de unidades operacionais, e
    • É integrante de um plano único de alienação de determinado negócio ou unidade operacional geograficamente distinta, ou
    • Representa uma subsidiária detida exclusivamente para revenda.

Exemplos

Sempre que existam operações descontinuadas, a entidade que as detém com o intuito de desinvestir nessas áreas deve discriminar no balanço e no anexo essas mesmas operações.

Determinada empresa pretende desinvestir na área do fabrico de móveis em pinho, substituindo estes materiais por madeira de cerejeira. Ou por exemplo, pretende que a unidade de distribuição da zona sul do país seja "abandonada".

Nota final

Os activos caracterizados como não correntes apenas deverão ser reclassificados como correntes quando satisfazerem as condições de classificação como detidos para venda, de acordo com a NCRF 8.

«O maior desafio para qualquer pensador é formular um problema de tal forma que admite a solução.»

Bertrand Russell, matemático e filósofo


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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