Definição de activo tangível:
Constituem elementos tangíveis:
- Os elementos detidos para utilização na produção ou fornecimento de produtos ou serviços;
- Os bens detidos para arrendar a terceiros;
- Os elementos utilizados para fins administrativos;
Que se espera uma utilização durante mais do que um período contabilístico.
Exemplos activos tangíveis:
- Impressoras; computadores;
- Terrenos e edifícios;
- Equipamentos produtivos;
- Viaturas;
Nota: todos estes elementos activos são usados pelas entidades, como recursos, para o desenvolvimento dos seus negócios.
Quando deve ser reconhecido um activo tangível:
- Quando for provável que o mesmo, ainda que de forma futura, permita benefícios económicos;
- Se for possível identificar rigorosamente o seu custo.
Definição de custo para reconhecimento inicial do activo:
Contrariamente ao que era descrito no POC, a IAS 16 é mais pormenorizada e salienta que, para além do respectivo preço de compra, é necessário incluir a estimativa das despesas adicionais, as eventuais despesas de desmontagem e remoção; a preparação de infra-estruturas; os honorários a profissionais, e as despesas suportadas para testar se o activo está a funcionar correctamente.
Nota: Inicialmente o activo será sempre registado pelo seu custo.
Despesas adicionais de compra a excluir do custo de activos fixos tangíveis:
- Despesas suportadas enquanto o bem não está a funcionar de acordo com o que a gestão pretende ou enquanto está a operar abaixo da sua capacidade.
- Despesas relacionadas com a abertura de novas fábricas; ou introdução de novos produtos /serviços no mercado.
- Despesas de administração e outros gastos gerais.
Mensuração subsequente, ou seja, após o registo inicial:
A entidade deverá escolher como política contabilística o modelo do custo, o modelo de revalorização ou o modelo do justo valor.
- Modelo do custo – Custo inicial deduzido das depreciações acumuladas e deduzido das perdas de imparidade.
- Modelo de revalorização – posteriormente ao primeiro registo do activo (custo), se for possível determinar com exactidão o justo valor do activo, o mesmo deverá ser escriturado por uma quantia revalorizada (a quantia revalorizada representa o justo valor do elemento à data, deduzido de depreciações acumuladas e/ou perdas por imparidade).
Exemplifiquemos: Inicialmente o activo é registado pelo preço de custo e futuramente é actualizado:
- Pelo valor de mercado, ou
- Pelo valor de uso.
No caso do justo valor, o objectivo resume-se a estimar as alterações de preço para o activo ou passivo por referência a uma simulação de uma transacção, entre potencial comprador e vendedor.
Determinação do justo valor
- Terrenos / edifícios e itens de instalações – O justo valor destes elementos activos será obtido com base no mercado das avaliações realizadas por peritos devidamente qualificados.
- Equipamentos – Valor de mercado determinado por avaliação.
Nota: No modelo do justo valor os activos não deverão ser depreciados, mas apenas sujeitos a eventuais perdas por imparidade.
Excepção: Perante a impossibilidade de verificar os valores de mercado, eventualmente pela natureza do bem ou porque o mesmo dificilmente é vendido, não poderá a entidade utilizar o modelo de revalorização.
Exemplifiquemos: Inicialmente o activo é registado pelo preço de custo e posteriormente é actualizado pelo valor de mercado.
Desreconhecimento
As quantias escrituradas dos elementos activos fixos tangíveis devem ser "anuladas" quando:
- Os bens são vendidos, ou
- Quando não se espera benefícios económicos futuros, pelo seu uso ou venda.
Divulgações
As entidades devem, essencialmente, fazer prevalecer nas suas demonstrações financeiras:
- Os métodos de depreciação utilizados, as respectivas taxas ou vidas úteis estimadas;
- A quantia bruta dos bens e a inerente depreciação acumulada no início e fim do período;
- Um resumo devidamente perceptível que mostre as alterações ocorridas (as adições, as revalorizações e as alienações) entre o início e o fim do período.
Alguns exemplos de classificação de activos tangíveis
Exemplo 1
Aquisição, a prazo, de um portátil a um fornecedor por 1.500 euros (sujeito a IVA à taxa de 23%)
Débito da conta 43 – Activo fixo tangível 1.500 euros;
Débito da conta 2432 – IVA dedutível 345 euros;
Credito da conta 2711 – Fornecedores investimentos 1.845 euros.
Exemplo 2
Reparação da máquina produtiva por 10.000 euros (IVA à taxa 23%). Esta reparação permite o aumento da capacidade produtiva do equipamento, de 15.000 unidades por mês para 20.000 unidades mensais.
Débito da conta 43 – Activo fixo tangível 10.000 euros;
Débito da conta 2432 – IVA dedutível 2.300 euros;
Credito da conta 2711 – Fornecedores investimentos 12.300 euros
Observações: se a reparação efectuada no equipamento não permitir o aumento de desempenho, o custo da reparação não deve ser relevado como activo, mas sim como gasto do exercício.
Considerações finais
Pelo exposto verifica-se que o SNC permite outras opções, mais realistas, no registo dos activos do que o anterior POC considerava.

