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NCRF 7 – Activos Fixos Tangíveis – Síntese, exemplos e comentários

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A NCRF 7 apoia-se na IAS 16 e define-se pelo objectivo de determinar o procedimento a adoptar no registo de activos tangíveis. A análise destes activos, de uma determinada sociedade, permite identificar a forma de investimento utilizada, bem como as alterações a este investimento e porventura as necessidades futuras de novos activos.

Definição de activo tangível:

Constituem elementos tangíveis:

  • Os elementos detidos para utilização na produção ou fornecimento de produtos ou serviços;
  • Os bens detidos para arrendar a terceiros;
  • Os elementos utilizados para fins administrativos;

Que se espera uma utilização durante mais do que um período contabilístico.

Exemplos activos tangíveis:

  • Impressoras; computadores;
  • Terrenos e edifícios;
  • Equipamentos produtivos;
  • Viaturas;

Nota: todos estes elementos activos são usados pelas entidades, como recursos, para o desenvolvimento dos seus negócios.

Quando deve ser reconhecido um activo tangível:

  • Quando for provável que o mesmo, ainda que de forma futura, permita benefícios económicos;
  • Se for possível identificar rigorosamente o seu custo.

Definição de custo para reconhecimento inicial do activo:

Contrariamente ao que era descrito no POC, a IAS 16 é mais pormenorizada e salienta que, para além do respectivo preço de compra, é necessário incluir a estimativa das despesas adicionais, as eventuais despesas de desmontagem e remoção; a preparação de infra-estruturas; os honorários a profissionais, e as despesas suportadas para testar se o activo está a funcionar correctamente.

Nota: Inicialmente o activo será sempre registado pelo seu custo.

Despesas adicionais de compra a excluir do custo de activos fixos tangíveis:

  • Despesas suportadas enquanto o bem não está a funcionar de acordo com o que a gestão pretende ou enquanto está a operar abaixo da sua capacidade.
  • Despesas relacionadas com a abertura de novas fábricas; ou introdução de novos produtos /serviços no mercado.
  • Despesas de administração e outros gastos gerais.

Mensuração subsequente, ou seja, após o registo inicial:

A entidade deverá escolher como política contabilística o modelo do custo, o modelo de revalorização ou o modelo do justo valor.

  • Modelo do custo – Custo inicial deduzido das depreciações acumuladas e deduzido das perdas de imparidade.
  • Modelo de revalorização – posteriormente ao primeiro registo do activo (custo), se for possível determinar com exactidão o justo valor do activo, o mesmo deverá ser escriturado por uma quantia revalorizada (a quantia revalorizada representa o justo valor do elemento à data, deduzido de depreciações acumuladas e/ou perdas por imparidade).

Exemplifiquemos: Inicialmente o activo é registado pelo preço de custo e futuramente é actualizado:

  • Pelo valor de mercado, ou
  • Pelo valor de uso.

No caso do justo valor, o objectivo resume-se a estimar as alterações de preço para o activo ou passivo por referência a uma simulação de uma transacção, entre potencial comprador e vendedor.

Determinação do justo valor

  • Terrenos / edifícios e itens de instalações – O justo valor destes elementos activos será obtido com base no mercado das avaliações realizadas por peritos devidamente qualificados.
  • Equipamentos – Valor de mercado determinado por avaliação.

Nota: No modelo do justo valor os activos não deverão ser depreciados, mas apenas sujeitos a eventuais perdas por imparidade.

Excepção: Perante a impossibilidade de verificar os valores de mercado, eventualmente pela natureza do bem ou porque o mesmo dificilmente é vendido, não poderá a entidade utilizar o modelo de revalorização.

Exemplifiquemos: Inicialmente o activo é registado pelo preço de custo e posteriormente é actualizado pelo valor de mercado.

Desreconhecimento

As quantias escrituradas dos elementos activos fixos tangíveis devem ser "anuladas" quando:

  • Os bens são vendidos, ou
  • Quando não se espera benefícios económicos futuros, pelo seu uso ou venda.

Divulgações

As entidades devem, essencialmente, fazer prevalecer nas suas demonstrações financeiras:

  • Os métodos de depreciação utilizados, as respectivas taxas ou vidas úteis estimadas;
  • A quantia bruta dos bens e a inerente depreciação acumulada no início e fim do período;
  • Um resumo devidamente perceptível que mostre as alterações ocorridas (as adições, as revalorizações e as alienações) entre o início e o fim do período.

Alguns exemplos de classificação de activos tangíveis

Exemplo 1

Aquisição, a prazo, de um portátil a um fornecedor por 1.500 euros (sujeito a IVA à taxa de 23%)

Débito da conta 43 – Activo fixo tangível 1.500 euros;

Débito da conta 2432 – IVA dedutível 345 euros;

Credito da conta 2711 – Fornecedores investimentos 1.845 euros.

Exemplo 2 

Reparação da máquina produtiva por 10.000 euros (IVA à taxa 23%). Esta reparação permite o aumento da capacidade produtiva do equipamento, de 15.000 unidades por mês para 20.000 unidades mensais.

Débito da conta 43 – Activo fixo tangível 10.000 euros;

Débito da conta 2432 – IVA dedutível 2.300 euros;

Credito da conta 2711 – Fornecedores investimentos 12.300 euros

Observações: se a reparação efectuada no equipamento não permitir o aumento de desempenho, o custo da reparação não deve ser relevado como activo, mas sim como gasto do exercício.

Considerações finais

Pelo exposto verifica-se que o SNC permite outras opções, mais realistas, no registo dos activos do que o anterior POC considerava.

«Neste mundo, são aqueles que aproveitam a oportunidade que têm as oportunidades.»

George  Eliot, romancista


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Pedro Otero

Pedro Otero

Licenciado em Contabilidade e Administração ISCAP.

Administrador/Director Financeiro Aficor S.A

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