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NCRF 6 - Activos intangíveis - comentário e explicações

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A NCRF 6, que se baseia na IAS 38 - Activos Intangíveis, tem como finalidade prescrever o tratamento de intangíveis que não sejam tratados noutras normas.

Os activos intangíveis podem estar contidos numa substância física tal como um disco compacto (software de computadores), documentação legal (licença ou patente) ou filme, devendo as entidades utilizar o seu juízo de valor em caso de activos que incorporem elementos tangíveis e intangíveis.

Por exemplo, na aquisição conjunta de um computador e sistema operativo e, dado que o computador não pode funcionar sem esse sistema, é relativamente consensual classificar o sistema operativo como um activo tangível.

Se adquirirmos posteriormente software de gestão ou contabilístico, por exemplo, então esse software pode ser colocado no balanço e capitalizado como activo intangível.

Esta norma aplica-se, entre outras coisas, a dispêndios com publicidade, formação, arranque e actividades de pesquisa e desenvolvimento.

Definição de activo intangível

Um activo intangível é um activo não monetário identificável (é separável e resulta de direitos contratuais ou de outros direitos legais), sem substância física.

Outra característica importante remete-nos para o controlo, sendo que uma entidade controla um activo se tiver o poder de obter benefícios económicos futuros (réditos da venda de produtos ou serviços, poupanças de custos ou outros benefícios resultantes do uso do activo pela entidade) que fluam do recurso subjacente e puder restringir o acesso de outros a esses benefícios.

Note-se que, na ausência de um direito legal, é mais difícil provar o controlo.

Um activo intangível (adquirido externamente ou gerado internamente) deve ser reconhecido (ao custo) se, e apenas se:

  • É provável (usar pressupostos razoáveis) que benefícios futuros que sejam atribuídos ao activo fluam para a empresa; e
  • O custo do activo possa ser medido com fiabilidade.

Custo de um activo intangível

O custo de um activo intangível adquirido inclui preço e despesas adicionais de compra.

Se for adquirido numa concentração de actividades empresariais, esse custo é o justo valor à data de aquisição e reflecte as expectativas do mercado relativas à probabilidade de que os benefícios económicos incorporados no activo fluam para a entidade.

Os preços de cotação num mercado activo proporcionam a estimativa mais fiável do justo valor de um activo intangível e o preço de mercado apropriado é o preço corrente de oferta.

Se os preços correntes de oferta não estiverem disponíveis, o preço de transacção semelhante mais recente pode proporcionar um critério a partir do qual se pode estimar o justo valor, desde que não tenha havido uma alteração significativa nas circunstâncias económicas entre a data da transacção e a data à qual o justo valor do activo seja estimado.

Atente-se no caso das licenças de poluição - estas licenças são activos intangíveis com mercado, no qual se transaccionam direitos contratuais para poluir.

O justo valor de um activo intangível para o qual não existam transacções de mercado comparáveis é fiavelmente mensurável se:

  1. A variabilidade no intervalo de estimativas razoáveis do justo valor não for significativa para esse activo; ou
  2. As probabilidades das várias estimativas dentro do intervalo possam ser razoavelmente avaliadas e usadas para estimar o justo valor.

Custo de um activo intangível gerado internamente

O custo de um activo intangível gerado internamente é igual à soma de todas as despesas incorridas desde a sua data de reconhecimento inicial, ou seja, desde a data em que pode ser considerado como um activo intangível.

Note-se que só podemos activar o elemento em causa quando se provar que é provável que fluam para a empresa benefícios económicos futuros a ele associados (de outro modo, seria considerado um gasto).

Os sistemas de custeio de uma entidade podem muitas vezes mensurar com fiabilidade o custo de gerar internamente um activo intangível, tais como ordenados e outros dispêndios incorridos para assegurar copyrights ou licenças ou para desenvolver software de computadores.

Não reconhecimento como activos

Os seguintes elementos intangíveis não devem ser reconhecidos como activos:

A. Elementos gerados internamente, tais como:

  • Goodwill;
  • Marcas;
  • Direitos de publicação;
  • Listas de clientes "fieis";
  • Quotas de mercado;
  • Talentos de gestão.

B. Despesas, que devem ser reconhecidas como custos quando incorridas, tais como:

  • Despesas de instalação de um negócio;
  • Despesas de investigação;
  • Despesas em formação;
  • Despesas em publicidade e promoção;
  • Despesas de reorganização (total ou parcial) de uma empresa.

O International Accounting Standards Board (IASB) considera que as despesas relacionadas com o grupo A não podem ser distinguidas do custo de desenvolvimento do negócio como um todo.

O dispêndio com um item intangível que tenha sido inicialmente reconhecido como um gasto não deve ser reconhecido como parte de um activo intangível em data posterior, isto é, uma vez reconhecido como custo, não vai mais ao activo.

Avaliação de activos intangíveis após o reconhecimento inicial

Após o reconhecimento inicial, existem dois métodos alternativos de avaliação de activos intangíveis:

  1. Custo menos amortizações acumuladas e qualquer perda por desvalorização (critério geral);
  2. Montante reavaliado ao justo valor menos amortizações acumuladas subsequentes e quaisquer perdas (por desvalorização) acumuladas (critério alternativo) - este critério só pode ser utilizado se, e apenas se, o justo valor puder ser determinado por referência a um mercado activo para o activo intangível.

A frequência das reavaliações depende da volatilidade do justo valor do activo intangível.

Para manter a homogeneidade das contas, se um activo intangível for contabilizado usando o modelo de revalorização, todos os outros activos da mesma classe devem ser contabilizados usando o mesmo modelo, à semelhança, por exemplo, dos jogadores de futebol numa Sociedade Anónima Desportiva (SAD).

Além disso, os itens de uma classe de activos intangíveis são simultaneamente revalorizados para evitar revalorizações selectivas de activos e relatos de quantias nas demonstrações financeiras que representam uma mistura de custos e de valores em datas diferentes.

As revalorizações devem ser feitas com tal regularidade que na data do balanço a quantia escriturada do activo não difira materialmente do seu justo valor.

Algumas regras acerca da amortização de activos imobilizados intangíveis

Podem existir factores legais e económicos a influenciar a vida útil de um activo intangível.

Os factores económicos determinam o período durante o qual os benefícios económicos futuros serão recebidos pela entidade.

Já os factores legais podem restringir o período durante o qual a entidade controla o acesso a esses benefícios.

A vida útil é o mais curto dos períodos determinados por estes factores.

A amortização deverá iniciar-se logo que o activo esteja em uso e deverá realizar-se de forma sistemática e o método de amortização deverá reflectir o desgaste observado (se não for possível determinar o desgaste com fiabilidade, deverá utilizar-se o método das quotas constantes).

O valor residual deverá ser nulo, excepto quando houver um compromisso com alguém para comprar o activo no fim da vida útil ou quando houver um mercado activo para aquele activo e for provável que tal mercado existirá no fim da vida útil.

Alterações no valor residual, no período de amortização ou nos métodos de amortização devem ser contabilizadas como alterações de estimativas contabilísticas e, portanto, corrigidas prospectivamente.

Um activo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado e, neste caso, devem ser feitos testes de imparidade.

Um activo intangível deve ser desreconhecido (ou seja, retirado do balanço) no momento da alienação ou quando não se esperem benefícios económicos futuros do seu uso ou alienação, devendo o ganho/perda decorrente do desreconhecimento ser registado em resultados.

A retribuição a receber pela alienação de um activo intangível é reconhecida inicialmente pelo justo valor e a diferença entre a quantia nominal da retribuição e o equivalente ao preço do dinheiro é reconhecida como rédito de juros.

A amortização de um activo intangível não cessa por não estar a ser usado.

Divulgações

As classes de intangíveis são agregadas ou desagregadas, consoante o que proporcionar informação mais relevante para os utentes das demonstrações financeiras.

No caso de vida útil indefinida, deverão ser dadas explicações para tal avaliação.

As entidades deverão efectuar as divulgações constantes da NCRF 6 para activos intangíveis:

  1. Gerados internamente (distinguindo-os dos outros);
  2. Adquiridos por meio de um subsídio governamental e inicialmente reconhecidos pelo justo valor; e
  3. Contabilizados por quantias revalorizadas.

Por fim, uma entidade deve reportar a quantia agregada dos dispêndios de pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como um gasto durante o período, a qual deverá incluir todos os gastos por natureza que sejam classificáveis como de pesquisa e desenvolvimento (gastos com o pessoal afecto, bens e serviços usados, amortizações, entre outros).

Nota final

A valorização dos intangíveis é uma área que se tem vindo a desenvolver fortemente ao longo dos tempos e a captar cada vez mais a atenção das organizações empresariais.

A NCRF 6 identifica com clareza os activos intangíveis e o seu tratamento, o que se revela de extrema utilidade, dado que esta é uma matéria de grandes diferenças face ao anterior normativo português e os intangíveis têm-se vindo a assumir como factores decisivos de criação de valor.

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