A NCRF 5 (baseada na IAS 24, que possui similar designação) tem como objectivo central incluir as divulgações necessárias para chamar a atenção para a possibilidade de que a posição financeira e resultados de uma entidade num determinado momento de prestação de contas possam ter sido afectados pela existência de partes relacionadas e por transacções e saldos pendentes com as mesmas.
Partes relacionadas
Uma parte está relacionada com uma entidade se:
a) Houver controlo (directo ou indirecto);
b) A parte for associada ou um empreendimento conjunto (ver NCRF 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas);
c) A parte for membro do pessoal chave da gestão da entidade ou da empresa-mãe;
d) A parte for um membro íntimo da família de qualquer indivíduo referido nas alíneas (a) e (c) anteriores;
e) A parte for uma entidade sobre a qual qualquer indivíduo referido nas alíneas (c) ou (d) exerce o controlo; ou
f) A parte for um plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade, ou de qualquer entidade que seja uma parte relacionada dessa entidade.
Por exemplo, se uma empresa é dirigida pelo marido e outra pela esposa, considera-se que essas duas empresas são partes relacionadas, devendo esse facto ser divulgado, mesmo que não existam transacções ou saldos pendentes, até porque um relacionamento com partes relacionadas pode ter efeito nos resultados e na posição financeira de uma entidade.
As partes relacionadas podem efectuar transacções que partes não relacionadas não realizariam e que têm efeito nos resultados e na posição financeira de uma entidade e os resultados e a posição financeira de uma entidade podem ser afectados por um relacionamento com partes relacionadas mesmo que não ocorram transacções entre si.
Por estas razões, o conhecimento de transacções, saldos pendentes e relacionamentos com partes relacionadas pode afectar as avaliações das operações de uma entidade por parte dos utentes das demonstrações financeiras, incluindo avaliações dos riscos e de oportunidades que se deparem à entidade.
Ao considerar cada possível relacionamento com partes relacionadas, deve prestar-se atenção para a substância do relacionamento e não meramente para a forma legal.
No conjunto das transacções e saldos pendentes com partes relacionadas, só não serão objecto de divulgação as transacções e saldos pendentes intra-grupo (empresa-mãe e subsidiárias), tratando-se das demonstrações financeiras consolidadas.
Uma entidade deve divulgar o nome da empresa-mãe imediata e, se for diferente, o nome da empresa-mãe controladora final. Se nem a empresa-mãe imediata da entidade nem a empresa-mãe controladora final produzirem demonstrações financeiras disponíveis para uso público, deve também ser divulgado o nome da empresa-mãe intermédia superior seguinte que as produza.
Na identificação, deve-se sempre referir se as empresas estão inseridas num grupo.
Divulgações
Uma entidade deve divulgar a remuneração do pessoal chave da gestão no total e para cada uma das seguintes categorias:
- Benefícios de curto prazo dos empregados;
- Benefícios pós-emprego;
- Outros benefícios de longo prazo;
- Benefícios por cessação de emprego; e
- Pagamento com base em acções.
Se tiver havido transacções entre partes relacionadas, uma entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes relacionadas, assim como informação sobre transacções e saldos pendentes, necessária para a compreensão do potencial efeito do relacionamento nas demonstrações financeiras.
No mínimo, devem incluir:
- A quantia das transacções;
- A quantia dos saldos pendentes;
- Ajustamentos de dívidas de cobrança duvidosa relacionados com a quantia dos saldos pendentes; e
- Os gastos reconhecidos durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de cobrança duvidosa de partes relacionadas.
As divulgações exigidas no parágrafo anterior devem ser feitas separadamente para cada uma das seguintes categorias:
a) Empresa-mãe;
b) Entidades com controlo conjunto ou influência significativa;
c) Subsidiárias;
d) Associadas;
e) Empreendimentos conjuntos nos quais a entidade seja um empreendedor;
f) Pessoal chave da gestão da entidade ou da empresa-mãe;
g) Outras partes relacionadas (família, por exemplo).
Exemplo de uma divulgação sobre partes relacionadas
Atente-se no exemplo retirado do Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas da empresa SONAECOM - Nota 35. Partes Relacionadas:
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, os saldos e transacções mantidos com partes relacionadas respeitam, essencialmente, à actividade operacional do Grupo (prestação de serviços de telecomunicações e serviços de consultoria), bem como à concessão e obtenção de empréstimos.
Os saldos e transacções mais significativos efectuados com entidades relacionadas, durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, foram os seguintes: