O objectivo da NCRF 1 é prescrever as bases quanto à apresentação e estrutura das demonstrações financeiras (exceptuando a Demonstração de Fluxos de Caixa, tratada na NCRF 2), importando referir que partes dessa norma foram consideradas nas "Bases para Apresentação das Demonstrações Financeiras" do SNC (no Decreto-lei que o cria), pelo que não voltam a ser mencionadas.
São, então, quatro os mapas financeiros aludidos na norma - Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração das Alterações no Capital Próprio e Anexo -, nos quais devem ser claramente identificados os seguintes aspectos:
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A entidade que relata;
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O tipo de contas: individuais ou consolidadas;
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A data do Balanço e o período a que se referem as contas;
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A moeda de apresentação das contas; e
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O nível de arredondamento usado nas demonstrações financeiras.
O período de relato deve ser, no mínimo, anual e, havendo alteração da data de relato, tem de haver divulgação explicando a mudança e os problemas de comparabilidade.
O Balanço
A informação mínima a constar da face do Balanço consta do respectivo modelo publicado em portaria, sendo que linhas adicionais podem ser apresentadas em função da relevância e das regras contidas em cada norma.
No Balanço, os activos e passivos apresentam-se divididos em correntes e não correntes.
Um activo deve ser classificado como corrente quando:
a) Se espere que seja realizado, ou que seja detido para venda ou consumo no decurso normal do ciclo operacional da empresa (tempo entre a aquisição de activos para processamento e a sua realização em caixa ou seus equivalentes); ou
b) Se detenha primordialmente para finalidades de negociação ou no curto prazo e se espere que seja realizado dentro de doze meses a partir da data do Balanço; ou
c) For um activo de caixa ou seu equivalente que não esteja restringido na sua utilização.
Todos os outros activos devem ser classificados como não correntes.
Um passivo deve ser qualificado como corrente quando:
a) Se espere que seja liquidado no decurso normal do ciclo operacional da empresa; ou
b) É detido com o objectivo principal de negociação; ou
c) Esteja para ser liquidado dentro de doze meses a partir da data do Balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não correntes.
Ao nível do Balanço, existem outras subclassificações com a entrada em vigor do SNC, sendo que o pormenor nelas proporcionado depende dos requisitos das NCRF e da natureza e função das quantias envolvidas.
A título de exemplo, os acréscimos deixam de estar explicitados de modo claro (não aparecem de forma autónoma) e passam a pertencer à conta «Outras Contas a Receber e a Pagar» e as amortizações acumuladas e os ajustamentos desaparecem da face do Balanço.
A Demonstração de Resultados
A informação mínima a constar da face da Demonstração de Resultados consta do respectivo modelo publicado em portaria.
Os itens a apresentar na Demonstração de Resultados deverão basear-se numa classificação que atende à sua natureza, podendo, adicionalmente, ser apresentada uma Demonstração de
Resultados em que a classificação dos itens se baseie na sua função dentro da entidade.
Não é permitida a classificação e apresentação de quaisquer elementos como extraordinários e os conceitos de Proveitos e Ganhos e Custos e Perdas alteram-se para Rendimentos e Gastos, respectivamente.
Aparecem também pela primeira vez em linha própria na Demonstração de Resultados por Naturezas os Resultados das Actividades Descontinuadas, bem como os Resultados por Acção.
Outro aspecto interessante reside nos Gastos de Investigação e Desenvolvimento, que passam a ser evidenciados em linha autónoma na Demonstração de Resultados por Funções.
Atente-se na nova designação dos Resultados:
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POC |
SNC |
| Resultados Operacionais | Resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) |
| Resultados Financeiros | Resultados de Financiamento |
| Resultados Extraordinários | Não existe correspondência |
As rubricas a incluir na Demonstração das Alterações no Capital Próprio constam do respectivo modelo publicado em portaria.
Esse mapa resume-se a um quadro de dupla entrada que combina informação em linha (itens do capital próprio que se encontram evidenciados no Balanço) com informação em coluna (discriminação dos factos susceptíveis de gerar alterações no capital próprio).
Nesta demonstração, serão visíveis os primeiros impactos no capital próprio resultantes da mudança de referencial contabilístico.
As alterações no capital próprio de uma entidade entre duas datas de balanço reflectem o aumento ou a redução nos seus activos líquidos durante o período, com excepção das alterações resultantes de transacções com detentores de capital próprio.
Essa alteração no capital próprio representa a quantia total de rendimentos e gastos, quer esses itens sejam reconhecidos nos resultados ou directamente como alterações no capital próprio.
O Anexo
O Anexo, tal como o nome indica, destina-se a proporcionar informação de suporte que não seja apresentada na face das demais demonstrações financeiras.
Designadamente, deve ser divulgado um resumo das principais políticas contabilísticas - bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras e outras políticas contabilísticas que sejam relevantes para uma melhor compreensão das mesmas -, bem como divulgações exigidas pelas NCRF e por diplomas legais.
Devem ainda ser divulgados pressupostos relativos ao futuro e principais fontes de incerteza das estimativas à data do balanço que tenham um risco material de provocar um ajustamento (material) nas quantias escrituradas de activos e passivos durante o período contabilístico posterior.
As notas do Anexo devem ser apresentadas de uma forma sistemática e com referências cruzadas para os itens constantes das demonstrações financeiras, ressalvando-se que as primeiras quatro notas devem impreterivelmente ser explicitadas com a seguinte ordem:
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Identificação da entidade, incluindo domicílio, natureza da actividade, nome e sede da empresa-mãe, se aplicável;
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Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras;
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Resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas;
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Informação de suporte de itens apresentados nas outras quatro demonstrações financeiras, pela ordem em que cada demonstração e cada linha de item seja apresentada.
As outras notas poderão ter uma numeração mais flexível, em função do entendimento do responsável pela sua produção, mas deverão ser mencionados passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos, divulgações exigidas por diplomas legais e informações de carácter ambiental.
Conclusão
As demonstrações financeiras são o "output" da actividade contabilística desenvolvida no seio das empresas e destinam-se especialmente à leitura e análise por parte de "shareholders" e "stakeholders".
O cumprimento da NCRF 1 é, assim, de extrema importância para que as demonstrações consigam, em conformidade com as normas e os princípios do SNC, transmitir a saúde económica e financeira das empresas.

