O IASB e as NIC
O IASB é o organismo de referência na produção de normas internacionais de contabilidade - as "International Accounting Standards" (IAS) e as "International Financial Reporting Standards" (IFRS).
Fundado em 1973 por nove países - Austrália, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido e Irlanda - e com sede em Londres, tem actualmente mais de 140 membros (em mais de 100 países) e catorze membros com poder de decisão sobre as normas contabilísticas (responsabilidade exclusiva de estabelecer as NIC).
A forma como o IASB surgiu, se desenvolveu e se transformou ao longo da sua história, fê-lo conquistar o reconhecimento mundial como organismo privado emissor de normas contabilísticas de elevada qualidade.
O processo de aproximação da União Europeia ao IASB está relacionado com essa evolução na harmonização contabilística internacional.
Objectivos, filosofia e etapas do IASB
Os objectivos do IASB centram-se fundamentalmente:
- No desenvolvimento, no interesse público, de um conjunto único de normas contabilísticas globais de alta qualidade, compreensíveis e susceptíveis de serem impostas, que exijam informação transparente e comparável nas demonstrações financeiras, para ajudar os participantes nos mercados de capitais e outros utentes a tomarem decisões económicas;
- Na promoção do uso e rigorosa aplicação das normas;
- Na convergência de normas contabilísticas nacionais e internacionais, com vista à concretização da normalização contabilística.
A sua filosofia de trabalho tem por base normas "principles based" - normas baseadas em princípios e não em regras -, "disclosure oriented" - ênfase na informação em anexo para simplificar os mapas principais - e "capital market oriented" - normas orientadas para o mercado de capitais ("desenhadas" para empresas cotadas e de grande dimensão).
Assenta ainda no princípio da substância sobre a forma - o que releva não é a forma legal, mas sim a substância económica das operações/transacções -, numa perspectiva patrimonialista - maior preocupação com a posição financeira do que com o desempenho - e na flexibilidade na apresentação - não existem códigos de contas e os mapas devem conter apenas a informação mínima essencial.
Alguns autores dividem a evolução do IASB em três etapas.
A primeira, compreendida entre a sua data de criação (1973) e o ano de 1987, caracteriza-se pela emissão de normas com elevada opcionalidade, tendo gerado fortes críticas no panorama contabilístico internacional - é o chamado período "adormecido".
Na segunda etapa, que decorreu de 1988 a 1994, procurou melhorar a comparabilidade universal das demonstrações financeiras através da redução dos critérios alternativos que as suas normas continham e do estabelecimento de um critério preferencial.
Por fim, a terceira fase (com início em 1995) compreende os esforços actualmente desenvolvidos, especificamente com o acordo levado a cabo com a "International Organization of Securities Commissions" (IOSCO) - Organização Internacional das Comissões de Valores -, em que o IASB se comprometeu a completar um núcleo de normas consistentes e de elevada qualidade.
As NIC na União Europeia e em Portugal
Na sequência do longo percurso empreendido pelos intervenientes no domínio da harmonização contabilística global, surgiu naturalmente uma colaboração mais estreita entre a União Europeia e o IASB.
Nesse contexto, insere-se como alteração de forte impacto a introdução do Regulamento 1606/2002, que estipula, para empresas cotadas, a obrigatoriedade de prepararem as suas demonstrações financeiras de acordo com as IAS/IFRS.
Tal imposição pretende garantir a eliminação de incoerências que pudessem persistir entre os normativos vigentes nos diferentes países da União e o normativo internacional (referencial do IASB).
O Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro, transpôs para a ordem jurídica interna portuguesa a alteração das Directivas Comunitárias.
Este documento obriga à utilização das IAS/IFRS nas demonstrações financeiras consolidadas de empresas com valores cotados e dispensa-as da elaboração das mesmas tendo por base o Plano Oficial de Contabilidade (POC).
De igual modo, dá opção de produção das demonstrações financeiras consolidadas pelas IAS/IFRS às restantes empresas, e das demonstrações financeiras individuais pelas IAS/IFRS às empresas que elaborem as consolidadas com base nas IAS/IFRS, desde que em ambos os casos as mesmas sejam objecto de Certificação Legal de Contas.
Quanto aos efeitos fiscais, impõe que as entidades que desenvolvam demonstrações financeiras individuais pelas NIC mantenham a contabilidade organizada de acordo com a normalização contabilística em vigor para o respectivo sector de actividade.
A adopção das normas internacionais nas empresas portuguesas revelou ser bastante complexa, com os seus efeitos mais comuns - ao nível dos activos intangíveis, nomeadamente das despesas de investigação e desenvolvimento que perdem o seu carácter de activo para passarem a gasto do exercício em que são incorridas (regra geral), dos instrumentos financeiros, das propriedades de investimento, das classificações de resultados (desaparece o cálculo dos resultados extraordinários, por exemplo), entre outros - a causarem o "pânico" em entidades conceituadas na praça empresarial portuguesa.
Para além disso, a esmagadora maioria das empresas portuguesas são de pequena dimensão, suscitando um problema substancial ao qual a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) procurou dar um tratamento diferenciado, embora suportado na mesma base conceptual - o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Assim, ter-se-á para as micro e pequenas empresas um modelo contabilístico de aplicação mais simples e objectiva, mas que encaixará nas bases de referência do normativo do IASB, paralelamente ao arquétipo das normas internacionais emitidas pelo mesmo organismo adoptadas nas condições supramencionadas.
Desafios
A qualidade do relato financeiro depende do modo como as normas são aplicadas e do seu "enforcement" por mecanismos e organismos internacionais.
Coloca-se a questão de saber se o poder adquirido pela União Europeia ao impor às suas empresas cotadas a adopção das normas internacionais de contabilidade, a partir de 2005, vai ser suficiente para contrabalançar a influência dos Estados Unidos ou se serão uma cópia exacta das desse influente país.
E, mais ainda, será que as empresas nacionais (independentemente da sua dimensão) estarão à altura da mudança dos seus sistemas contabilísticos?
Esqueçamos (pelo menos nesta época de transição) as questões e acreditemos na qualidade do capital humano que povoa a União e particularmente o nosso país!

