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Nomenclatura decorrente da entrada em vigor do Sistema de Nomalização Contabilística (SNC)

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A entrada em vigor do SNC veio impor aos utentes das informações contabilísticas a necessidade de se adaptarem à nova nomenclatura. Neste artigo fazemos uma breve síntese e comentários ao D.L. 159/2009 de 13 de Julho, que aborda as questões relacionadas com a entrada em vigor do SNC.

O diploma no seu preâmbulo alude ao Regulamento CE nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho, ao D.L 35/2005, de 17 de Fevereiro que consagrava a possibilidade de adopção das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e ao D.L. 158/2009 de aprovação do Sistema Nacional de Contabilidade (SNC).

Sistema versus Plano

Sistema é um conjunto de métodos ou processos destinados à obtenção de determinado fim. Congrega assim princípios técnicos doutrinários que após devidamente instruídos produzem documentos finais para análise e estudo.

Os princípios são as Normas Internacionais de Contabilidade, instruídos através da classificação adequada segundo o código das Contas (CC), que após contabilizados determinam os Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF), composta pelo balanços, pelas de resultados, das alterações no capital próprio, dos fluxos de caixa e um anexo justificativo das políticas seguidas de acordo com as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF).

O Plano Oficial de Contabilidade (POC) que agora o SNC revogou partia de conceitos muito diferentes dos actuais. O ambiente económico e social era muito diferente do actual, o clima empresarial era mais estável e os "indíos confiavam nos chefes...", ou seja os quadros das empresas eram muito fiéis e não abdicavam do salário certo pela incerteza da aventura empresarial.

Com a globalização, a abertura a novos conceitos empresariais e a facilidade de comunicação e de apresentação de produtos, a forma começou a superar a substância, daí os problemas que surgiram a nível das grandes empresas da área financeira.

Por outro lado a apresentação dos modelos contabilísticos decorrentes do POC, durante muitos anos criado apenas com fins fiscais, passou a ser visto como uma ferramenta de grande importância na gestão.

Com a formação de novos técnicos nas áreas da contabilidade, gestão, auditoria e economia e finanças, verificou-se a importação de muitos dogmas saxónicos, via grandes empresas de auditoria com a introdução em uso das IAS (International Accounting Standards), "traduzidas" para as nacionais Normas Internacionais de Contabilidade, NIC e transformando a outrora contabilidade técnica pela ciência da contabilidade.

O passo agora dado, em certa medida na minha perspectiva visa transformar a arte da contabilidade numa ciência de conhecimento ou de saber...

Em boa verdade anteriormente o protagonista era o Plano de contas, como código de contas e agora são algumas normas doutrinárias que estão ainda em fase de assimilação por parte de todos os técnicos nesta área de actividade.

Assim, a mudança urgia, tanto mais que a forma de apresentação das contas passou a ser global em termos de balanço, no activo por ordem inversa de liquidez, mantendo-se as mesmas directrizes no capital e no Passivo pela ordem inversa de exigibilidade.

Enquanto nos códigos de contas antigos se privilegiava a parte económica, com uma grande discriminação em termos de custos, agora a parte financeira é vista sob uma óptica mais analítica relevando aspectos mais ligados a empresas em que existem interesses maioritários ou não.

Enfim a evolução é mais importante no detalhe financeiro que no detalhe económico, mas vem demonstrar a necessidade de relevar aspectos que até aqui eram desprezados tanto pelos empresários, como pelos vários interessados na informação.

Foi dado um passo importante, mas só a prática virá a dar razão aos Defensores do SNC

Mudança de Critérios no tratamento da informação

O contabilista tradicional está intimamente ligado à classificação de contas de forma rígida e à separação standard do Balanço e da Demonstração de resultados.

Também à manutenção dos custos históricos, salvo a existência de reavaliações.

Neste momento existe um risco para o apresentador das contas, relacionado com o justo valor dos bens e ou valores constantes do activo.

Assim, as imparidades, aproximações ao justo valor, definição de correntes e não correntes irão ter grande influência nas análises por parte dos utentes da informação.

É certo que a curto prazo o mercado dos utentes irá estabilizar, retirando o receio da subjectividade e definir critérios balizados objectivos de apresentação dos documentos.

A Nova terminologia a ter em consideração com o SNC

O Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho, vem adaptar a terminologia do SNC à fiscal, no seu nº 2 do artº 8º, como segue:

Assim refere que as existências passam a designar-se por inventários e activos biológicos. (na minha perspectiva existe um erro na redacção da alínea a) do nº2 do artº 8º do DL 159/2009 que refere " inventários" ou "activos biológicos", quando deveria mencionar inventários e activos biológicos).

  • O Imobilizado Incorpóreo, passa a activo intangível;
  • O Imobilizado Corpóreo passa a Activo fixo tangível;
  • As provisões são agora designadas por Ajustamentos;
  • As amortizações e reintegrações passam a depreciações e amortizações;
  • O conceito de custos e perdas passam a designar-se por gastos;
  • O conceito de proveitos e ganhos passam a designar-se rendimentos;
  • As reposições de provisões (activo), passam a reversões de ajustamentos.

Conclusão

Serve este artigo para apresentação "grosso modo" de algumas mudanças de terminologias a que os utentes se terão de adaptar.

Nos próximos artigos irei fazer algumas considerações técnicas e críticas acerca de alguns destes itens, para que os utentes passem a entender a contabilidade como um instrumento necessário à gestão.

«Metamorfose num mundo de mudança.»

Declaração da missão da  Andersen  Consulting


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