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Preparado para o novo sistema de normalização contabilística? Em Destaque

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Em 2010 entrou em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que substitui o "antigo" Plano Oficial de Contabilidade (POC), em vigor desde 1977. É uma aproximação às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Os objectivos do SNC passam sobretudo pelo suprimento das limitações do POC face a maiores exigências de reporte de informação financeira e pela necessidade de uma estrutura conceptual, que defina critérios fundamentais de regulação contabilística.
Que regras mudam e o que devem as empresas, em particular as PME, fazer em função das alterações contabilísticas que se aproximam?

De tempos a tempos é necessário mudar

O POC é um sistema antigo, que representou um avanço considerável para a sua época, mas é necessário ter em conta que Portugal mudou muito desde o tempo em que foi instituído até aos nossos dias. A adesão à União Europeia, a abertura crescente da economia nacional e a maior complexidade das empresas, exigem demonstrações financeiras harmonizadas a nível internacional. Não faz sentido que as empresas internacionais estejam sujeitas a regras específicas de contabilidade emitidas por cada um dos países em que estão presentes. Como também se torna necessário um sistema contabilístico que facilite o acesso às empresas nacionais aos mercados de dívida e de capitais internacionais.

Por outro lado, a experiência demonstra que um plano de contas único que vise servir todo o tipo de entidades, desde as mais pequenas às maiores, se torna incapaz de dar resposta às exigências de cada uma delas. Além disso, é muito pesado para as pequenas e muito frágil para as grandes. Um compromisso entre o flexível e o abrangente foi o que se procurou alcançar com a introdução de "níveis de estrutura normativa contabilística".

As duas contabilidades

Convém recordar que o Decreto-Lei nº 35/2005 de 17 de Fevereiro, uma abordagem às Normas Internacionais de Contabilidade no normativo português, trouxe consigo o problema das "duas contabilidades" às empresas cotadas em bolsa, às empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, entre outras. Ao transpor a Directiva n.º 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, impôs a adopção das NIC para estas empresas, ao mesmo tempo que as obrigou a manter o sistema de contabilidade baseado no POC para efeitos fiscais.

Para além do custo, como se avalia a performance económica e financeira destas empresas quando se tem dois sistemas de medição distintos?

Em que consiste o novo Sistema de Normalização Contabilística?

É neste cenário e para procurar responder aos desafios acima mencionados, que surge então o novo Sistema de Normalização Contabilística.

A Comissão de Normalização Contabilística, a entidade que tem a competência em Portugal para emitir normas contabilísticas, define o SNC como "um modelo baseado em princípios e não em regras". Significa isto que devemos favorecer um raciocínio conceptual das questões contabilísticas por oposição ao modelo tradicional, baseado em aspectos meramente formais,  mecanicistas, de classificação de documentos e de codificação.

O que vai mudar na terminologia das contas:

POC SNC
Disponibilidades Meios financeiros líquidos
Terceiros Contas a receber e a pagar
Existências Inventários e activos biológicos
Imobilizado Investimentos
Capital Capital, reservas e resultados transitados
Custos Gastos
Proveitos Rendimentos
Resultados Resultados

Tendo em conta a reduzida dimensão das empresas portuguesas, foram criados níveis de aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade. Assim temos:

1º Nível - Aplicação das Normas Internacionais Contabilidade (IAS/IFRS)
  • De aplicação obrigatória às contas consolidadadas das sociedades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. Trata-se da obrigação de adopção por parte das empresas cotadas em bolsa;
  • De aplicação obrigatória às contas individuais das sociedades cujas contas consolidadas apliquem as IAS/IFRS;
  • De aplicação voluntária às contas consolidadas de outras sociedades abrangidas pelo SNC desde que acompanhadas de certificação legal de contas;
  • De aplicação voluntária às contas individuais de entidades que integrem o perímetro de consolidação de quem aplica as IAS/IFRS desde que submetidas à certificação legal de contas;
  • Este primeiro nível já foi introduzido pelo DL nº35/2005 em cerca de 90 empresas portuguesas.
2º Nível - Aplicação das Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro (NCRF)
  • Aplicável a todas as entidades que não adoptem as IAS/IFRS e que sejam:
  • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
  • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial
  • Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL)
  • Empresas Públicas
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) e Agrupamentos de Interesse Económico (AIE).
  • O segundo nível é, no fundo, uma simplificação do primeiro, que visa não sobrecarregar as empresas de menor dimensão, mantendo os conceitos das IAS/IFRS.
3º Nível - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) ou "Regime Simplificado"
  • Aplicável a pequenas entidades, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
  • Total de balanço: 500 000 euros;
  • Total de vendas líquidas e outros proveitos: 1 000 000 euros;
  • Número médio de trabalhadores durante o exercício: 20.

O esforço de adaptação das empresas e dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC)

O novo SNC parece, à primeira vista, mais ambíguo do que o POC. Entre outras, questões como a valorização dos activos pelo "justo valor" vão dar lugar a um exercício de interpretação que exigirá, por parte dos TOC, um maior grau de conhecimento da actividade das empresas às quais se dedicam. Por outro lado, o novo SNC parece mais exigente em termos de reporte financeiro, esperando-se mais detalhe na prestação de informação quantitativa e qualitativa por parte das empresas.

Para as empresas, ficar isolado em termos de normalização contabilística não é uma opção viável. A introdução do SNC vai certamente favorecer a transparência e a comparabilidade das empresas portuguesas na União Europeia. Será mais um desafio e uma nova oportunidade a aproveitar.

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