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O risco do investimento em acções e obrigações

Escrito por  Vitor Ribeiro
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Em geral, acções são títulos de rendimento variável; obrigações são títulos de rendimento fixo, pelo menos em termos nominais. Diz-se que as obrigações emitidas pelo Estado não têm risco de crédito. Contudo, há exemplos em contrário. Mesmo os títulos de rendimento fixo estão sujeitos a vários tipos de risco:

  • Risco de inflação – risco de um activo de um rendimento nominal não indexado;
  • Risco económico – risco de variação adversa da conjuntura económica que afecta os preços dos títulos;
  • Risco da taxa de juro – há os que permitem cobrir variações adversas (por ex., obrigações indexadas à Euribor);
  • Risco cambial – risco de variação adversa da taxa de câmbio (por ex., num pagamento em dólares atrasado, há o risco do dólar subir);
  • Risco de crédito – risco de não cumprimento das obrigações por parte das instituições emitentes dos títulos, ou risco de não cumprimento atempado (por ex., quando uma empresa vai à falência);
  • Risco de liquidez;
  • Risco de duração;
  • Risco político – inerente a uma instabilidade política muito frequente em países menos desenvolvidos, por exemplo, recentes acontecimentos no Egipto.
  • Risco fiscal – pode haver uma alteração do tratamento fiscal de outros instrumentos;
  • Risco de mercado – determinados factores que afectam os títulos todos da mesma maneira (por exemplo, ataque terrorista – a generalidade das acções desce na bolsa – o mesmo com a recessão). No entanto, estes factores não podem ser eliminados por diversificação. É um risco sistémico.
  • Risco de clima – resulta de variações climáticas que, numa região, afectam o valor económico de sistemas humanos e naturais.

O Risco de Crédito tem sido alvo de atenção especial por parte dos agentes económicos. Desde as empresas até ao Estado, o risco de crédito é avaliado pelas empresas de rating. Elas avaliam o risco do devedor falhar nos rendimentos periódicos ou declarar falência (que consiste em preencher declaração de falência ou de existência de reestruturação de uma obrigação devido às dificuldades da empresa). Avalia também as garantias oferecidas em caso de incumprimento. Nos EUA as principais empresas de rating são a Standard and Poors', a Moodys', a Fitch Rating, a Dominion Bond Rating Service e a M. Best.

As escalas de Rating/Classificação variam em função da empresa de rating e dos prazos dos títulos de dívida. Por exemplo, uma escala de classificação por ordem de valor decrescente para títulos de longo prazo é AAA, AA, A, BBB, BB, B, CCC, CC, C (na Standard and Poor's). As Ds (a mais baixa) – quando já há incumprimento (eminência de falência). A partir da classificação BBB já se considera ser um risco muito elevado. Governos e empresas do sector, quando atravessam fases de recessão, têm AAA, que é a classificação máxima da S&P. Uma classificação AAA significa que o risco de incumprimento é muito elevado mas, por outro lado, os acréscimos de rentabilidade também não são muito elevados. O risco de uma obrigação é, tudo o resto constante, tanto maior quanto mais baixo for o seu rating. Em Portugal, existe nos últimos anos um forte risco de deterioração das contas públicas (risco que também existe nos outros países do sul – PIGS: Portugal, Italy, Greece, Spain). Uma descida no rating implica um aumento do custo do financiamento do Estado (aumentam as taxas de juro ao emitir obrigações).

Tipos de obrigações quanto ao risco

As Investment Grade Bonds são obrigações com risco de crédito mínimo (rating máximo). BBB (S&P's) e Baa3 (Moody's). As Investment Grade spread (prémio de risco) – quanto é que uma empresa tem de pagar a mais para captar fundos com um empréstimo obrigacionista em função do seu risco. É a diferença entre a taxa de juro implícita nas obrigações do Governo e a taxa de juro implícita nas Investment Grade Bonds. As Speculative Grade Bonds (Junk Bonds / High-Yield Bonds) são as obrigações que têm classificação inferior à das anteriores [BB+ ou menor (S&P's)]. Oferecem altas taxas de remuneração em virtude do risco elevado que apresentam (baixo nível de rating) de não pagamento. Têm cotações que são relativamente menos afectadas pelas variações das taxas de juro do mercado, porque os prazos até à maturidade são em geral curtos. O comportamento dos preços destas obrigações está mais dependente do comportamento da economia (recessão vs crescimento), pois é factor que afecta a capacidade das companhias pagarem.

As Junk Bonds são, então, obrigações cujo preço é afectado por variações da taxa de juro, mas muito mais pela variação da actividade económica (são de curto prazo

As High Yield Bond (obrigação de elevado retorno) servem para financiar empresas com um risco associado elevado, oferecendo em compensação uma taxa de juro igualmente elevada. Muitas vezes são utilizadas para o financiamento de operações de elevado risco, nomeadamente as operações de aquisições hostis e de tomada de controlo da empresa por parte de um grupo de investidores.

Só por curiosidade, referir que as Junk Bonds foram criadas na década de 80 e serviam inicialmente para financiar aquisições e funções de empresas. Mais recentemente são usadas para financiar projectos de investimento de empresas em mercados emergentes. Este mercado representa meio trilião de dólares. Por fim, a SOVEREIGN CREDIT RATING é o rating de uma entidade soberana, isto é, de um país. Este rating tem em conta o risco político para além do risco económico.

O risco do investimento em acções

O seu detentor é co-proprietário da empresa (no caso das obrigações é credor). As acções são títulos representativos de uma fracção do capital social de uma empresa. As acções podem ser classificadas de acordo com dois critérios: a identidade e os direitos dos titulares. Quanto aos DIREITOS DOS TITULARES, as acções podem ser ordinárias ou preferenciais sem voto. Quanto à IDENTIDADE DOS TITULARES, as acções podem ser nominativas ou ao portador.

As acções ordinárias/comuns conferem aos seus titulares os direitos comuns fixados no pacto social, como sejam o direito dos lucros ou o direito de voto nas Assembleias Gerais. Acções preferenciais sem voto são uma classe de acções que paga uma taxa pré-definida de dividendos acima do dividendo atribuído às acções ordinárias (dividendo mínimo não inferior a 5% do respectivo Valor Nominal) e com preferência sobre estas relativamente ao pagamento de dívidas e à liquidação de activos. Os seus titulares não têm direito de voto e não podem estar presentes nas Assembleias Gerais (desvantagem). Em caso de falência são ressarcidas antes das acções ordinárias (vantagem).

As acções preferenciais convertíveis são acções preferenciais que incluem uma cláusula que dá aos detentores o direito de as converterem em acções comuns, normalmente ao fim de um certo período de tempo e numa relação pré-determinada.

As acções nominativas permitem à sociedade emitente a faculdade de conhecer, a qualquer momento, a identidade dos seus titulares. Já perante acções ao portador, os titulares são anónimos. De qualquer maneira, os direitos e obrigações associados a quaisquer acções dependem muito das cláusulas constantes dos contratos das suas emissões. Se não existe qualquer cláusula estatutária ou decisão do emitente, as acções consideram-se nominativas. Refira-se ainda que, salvo disposição legal estatutária ou resultante das condições fixadas em cada emissão, as acções nominativas podem, por iniciativa dos titulares, ser convertidas em acções ao portador e vice-versa. Actualmente a transacção de acções é desmaterializada.

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Paul A. Strassmann, executivo e pedagogo americano


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Úlima modificação em Quarta, 09 Março 2011 21:34
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