Acções vs Obrigações
Podemos dizer que as principais diferenças são que as acções representam capital social, o seu detentor é um co-proprietário que possui um direito de voto e a lucros (quando distribuídos). O valor das acções depende da performance da empresa e da cotação da empresa emitente (ou seja, depende da gestão da empresa e de factores de mercado) e não apresentam maturidade, enquanto as obrigações representam dívida, o seu detentor é um credor (da empresa ou do Estado no caso das obrigações do tesouro). Já as obrigações tais factos não se verificam.
Obrigações
Obrigações são títulos de dívida de médio a longo prazo que representam uma dívida da entidade emitente (pessoa colectiva) para com o comprador do título (o obrigacionista) e pelos quais a entidade devedora paga normalmente um rendimento periódico.
As características de uma obrigação são: valor nominal (VN), preço de emissão (PE), maturidade, cupão e valor de mercado, definidos aquando da sua emissão.
- Valor Nominal ou Valor Facial é o valor inscrito no título e que representa o montante de empréstimo que a obrigação representa.
- Preço de Emissão é o preço que o obrigacionista paga pela obrigação aquando da sua subscrição (mercado primário). Uma Emissão acima do par determina um Preço de Emissão superior ao Valor Nominal; Uma Emissão abaixo do par determina um Preço de Emissão inferior ao Valor Nominal e uma Emissão ao par determina um Preço de Emissão igual ao Valor Nominal.
- A Maturidade é o tempo de vida útil da obrigação e, portanto, a data de vencimento (liquidação) do principal.
- A taxa de juro (ou de cupão) é a taxa que se aplica ao Valor Nominal da obrigação para se apurar o juro ou cupão a pagar ao obrigacionista. Há obrigações de cupão fixo (mais frequentes) e de cupão variável. A taxa de cupão é função do risco de incumprimento do devedor e da taxa de juro corrente de mercado. Os Cupão são os juros a liquidar. E a periodicidade do cupão é frequência de pagamento do juro, que normalmente é trimestral, semestral ou anual.
- O Valor Residual (VR) é o montante pago ao detentor da obrigação. Amortiza a dívida e pode ser pago numa única vez ou de forma repartida. Um Reembolso abaixo do par significa um Valor residual inferior ao Valor Nominal; um Reembolso acima do par: significa um Valor residual superior ao Valor Nominal e um Reembolso ao par significa um Valor residual igual ao Valor Nominal.
O Mercado das Obrigações
A Securities Industry and Financial Markets Association sistematiza o mercado das obrigações em cinco segmentos específicos. Obrigações emitidas por Empresas (corporate), Governo e Agências (government & agency), Municípios (municipal), Garantido por hipotecas, por activos e por passivo colateral e Funds.
Preço teórico de uma obrigação
O preço teórico (PT) de uma obrigação é o valor actualizado para o presente de todos os cash-flows (rendimentos periódicos) antecipados para o futuro. Tendo em conta que existem obrigações com cupão fixo ou variável, obrigações com grande maturidade ou pequena maturidade, este preço será distinto em função da situação.
Yield to Maturity
É a taxa de juro que toma a soma dos valores actualizados de todos os cash-flows futuros igual ao preço efectivo → taxa de rentabilidade implícita da obrigação.

