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O mercado de obrigações e o preço teórico de uma obrigação

Escrito por  Vitor Ribeiro
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Os mercados podem ser classificados relativamente ao prazo das operações. Neste sentido, podemos ter um Mercado de Capitais, que é o segmento de longo prazo do mercado financeiro (formas de financiamento são feitas a mais de um ano). Por sua vez, este subdivide-se em dois mercados, o Mercado de Acções que disponibiliza financiamento através da emissão de acções comuns ou preferenciais e o Mercado de Obrigações, através da emissão de títulos de dívida.

Acções vs Obrigações

Podemos dizer que as principais diferenças são que as acções representam capital social, o seu detentor é um co-proprietário que possui um direito de voto e a lucros (quando distribuídos). O valor das acções depende da performance da empresa e da cotação da empresa emitente (ou seja, depende da gestão da empresa e de factores de mercado) e não apresentam maturidade, enquanto as obrigações representam dívida, o seu detentor é um credor (da empresa ou do Estado no caso das obrigações do tesouro). Já as obrigações tais factos não se verificam.

Obrigações

Obrigações são títulos de dívida de médio a longo prazo que representam uma dívida da entidade emitente (pessoa colectiva) para com o comprador do título (o obrigacionista) e pelos quais a entidade devedora paga normalmente um rendimento periódico.

As características de uma obrigação são: valor nominal (VN), preço de emissão (PE), maturidade, cupão e valor de mercado, definidos aquando da sua emissão.

  • Valor Nominal ou Valor Facial é o valor inscrito no título e que representa o montante de empréstimo que a obrigação representa. 
  • Preço de Emissão é o preço que o obrigacionista paga pela obrigação aquando da sua subscrição (mercado primário). Uma Emissão acima do par determina um Preço de Emissão superior ao Valor Nominal; Uma Emissão abaixo do par determina um Preço de Emissão inferior ao Valor Nominal e uma Emissão ao par determina um Preço de Emissão igual ao Valor Nominal. 
  • A Maturidade é o tempo de vida útil da obrigação e, portanto, a data de vencimento (liquidação) do principal. 
  • A taxa de juro (ou de cupão) é a taxa que se aplica ao Valor Nominal da obrigação para se apurar o juro ou cupão a pagar ao obrigacionista. Há obrigações de cupão fixo (mais frequentes) e de cupão variável. A taxa de cupão é função do risco de incumprimento do devedor e da taxa de juro corrente de mercado. Os Cupão são os juros a liquidar. E a periodicidade do cupão é frequência de pagamento do juro, que normalmente é trimestral, semestral ou anual. 
  • O Valor Residual (VR) é o montante pago ao detentor da obrigação. Amortiza a dívida e pode ser pago numa única vez ou de forma repartida. Um Reembolso abaixo do par significa um Valor residual inferior ao Valor Nominal; um Reembolso acima do par: significa um Valor residual superior ao Valor Nominal e um Reembolso ao par significa um Valor residual igual ao Valor Nominal.

O Mercado das Obrigações

A Securities Industry and Financial Markets Association sistematiza o mercado das obrigações em cinco segmentos específicos. Obrigações emitidas por Empresas (corporate), Governo e Agências (government & agency), Municípios (municipal), Garantido por hipotecas, por activos e por passivo colateral e Funds.

Preço teórico de uma obrigação

O preço teórico (PT) de uma obrigação é o valor actualizado para o presente de todos os cash-flows (rendimentos periódicos) antecipados para o futuro. Tendo em conta que existem obrigações com cupão fixo ou variável, obrigações com grande maturidade ou pequena maturidade, este preço será distinto em função da situação.

Yield to Maturity 

É a taxa de juro que toma a soma dos valores actualizados de todos os cash-flows futuros igual ao preço efectivo → taxa de rentabilidade implícita da obrigação.

«O caminho para o sucesso está cheio de muitos espaços de estacionamento tentadores.»

Anónimo


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Úlima modificação em Sábado, 12 Março 2011 21:16
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