Legislação Laboral

Pub

Faixa publicitária
 
Home Código do Trabalho Artigo 34.º Articulação com regime de protecção social
Artigo 34.º Articulação com regime de protecção social
Artigo 34.º

Articulação com regime de protecção social

1 - A protecção social nas situações previstas na presente subsecção, designadamente os regimes de concessão de prestações sociais para os diferentes períodos de licença por parentalidade, consta de legislação específica.
2 - Para efeitos do disposto na presente subsecção, consideram -se equivalentes a períodos de licença parental os períodos de concessão das prestações sociais correspondentes, atribuídas a um dos progenitores no âmbito do subsistema de solidariedade e do sistema previdencial da segurança social ou outro regime de protecção social de enquadramento obrigatório.


Partilhar