Legislação Laboral

Pub

Faixa publicitária
 
Home Código do Trabalho
Código do Trabalho
1 Artigo 1.º Fontes específicas
2 Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
3 Artigo 3.º Relações entre fontes de regulação
4 Artigo 4.º Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida
5 Artigo 5.º Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida
6 Artigo 6.º Destacamento em território português
7 Artigo 7.º Condições de trabalho de trabalhador destacado
8 Artigo 8.º Destacamento para outro Estado
9 Artigo 9.º Contrato de trabalho com regime especial
10 Artigo 10.º Situações equiparadas
11 Artigo 11.º Noção de contrato de trabalho
12 Artigo 12.º Presunção de contrato de trabalho
13 Artigo 13.º Princípio geral sobre capacidade
14 Artigo 14.º Liberdade de expressão e de opinião
15 Artigo 15.º Integridade física e moral
16 Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada
17 Artigo 17.º Protecção de dados pessoais
18 Artigo 18.º Dados biométricos
19 Artigo 19.º Testes e exames médicos
20 Artigo 20.º Meios de vigilância a distância
21 Artigo 21.º Utilização de meios de vigilância a distância
22 Artigo 22.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
23 Artigo 23.º Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação
24 Artigo 24.º Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
25 Artigo 25.º Proibição de discriminação
26 Artigo 26.º Regras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação
27 Artigo 27.º Medida de acção positiva
28 Artigo 28.º Indemnização por acto discriminatório
29 Artigo 29.º Assédio
30 Artigo 30.º Acesso ao emprego, actividade profissional ou formação
31 Artigo 31.º Igualdade de condições de trabalho
32 Artigo 32.º Registo de processos de recrutamento
33 Artigo 33.º Parentalidade
34 Artigo 34.º Articulação com regime de protecção social
35 Artigo 35.º Protecção na parentalidade
36 Artigo 36.º Conceitos em matéria de protecção da parentalidade
37 Artigo 37.º Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
38 Artigo 38.º Licença por interrupção da gravidez
39 Artigo 39.º Modalidades de licença parental
40 Artigo 40.º Licença parental inicial
41 Artigo 41.º Períodos de licença parental exclusiva da mãe
42 Artigo 42.º Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro
43 Artigo 43.º Licença parental exclusiva do pai
44 Artigo 44.º Licença por adopção
45 Artigo 45.º Dispensa para avaliação para a adopção
46 Artigo 46.º Dispensa para consulta pré -natal
47 Artigo 47.º Dispensa para amamentação ou aleitação
48 Artigo 48.º Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
49 Artigo 49.º Falta para assistência a filho
50 Artigo 50.º Falta para assistência a neto
51 Artigo 51.º Licença parental complementar
52 Artigo 52.º Licença para assistência a filho
53 Artigo 53.º Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
54 Artigo 54.º Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica
55 Artigo 55.º Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
56 Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
57 Artigo 57.º Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
58 Artigo 58.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho
59 Artigo 59.º Dispensa de prestação de trabalho suplementar
60 Artigo 60.º Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno
61 Artigo 61.º Formação para reinserção profissional
62 Artigo 62.º Protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
63 Artigo 63.º Protecção em caso de despedimento
64 Artigo 64.º Extensão de direitos atribuídos a progenitores
65 Artigo 65.º Regime de licenças, faltas e dispensas
66 Artigo 66.º Princípios gerais relativos ao trabalho de menor
67 Artigo 67.º Formação profissional de menor
68 Artigo 68.º Admissão de menor ao trabalho
69 Artigo 69.º Admissão de menor sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional
70 Artigo 70.º Capacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a retribuição
71 Artigo 71.º Denúncia de contrato por menor
72 Artigo 72.º Protecção da segurança e saúde de menor
73 Artigo 73.º Limites máximos do período normal de trabalho de menor
74 Artigo 74.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de menor
75 Artigo 75.º Trabalho suplementar de menor
76 Artigo 76.º Trabalho de menor no período nocturno
77 Artigo 77.º Intervalo de descanso de menor
78 Artigo 78.º Descanso diário de menor
79 Artigo 79.º Descanso semanal de menor
80 Artigo 80.º Descanso semanal e períodos de trabalho de menor em caso de pluriemprego
81 Artigo 81.º Participação de menor em espectáculo ou outra actividade
82 Artigo 82.º Crime por utilização indevida de trabalho de menor
83 Artigo 83.º Crime de desobediência por não cessação da actividade de menor
84 Artigo 84.º Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
85 Artigo 85.º Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência ou doença crónica
86 Artigo 86.º Medidas de acção positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica
87 Artigo 87.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica
88 Artigo 88.º Trabalho suplementar de trabalhador com deficiência ou doença crónica
89 Artigo 89.º Noção de trabalhador -estudante
90 Artigo 90.º Organização do tempo de trabalho de trabalhador -estudante
91 Artigo 91.º Faltas para prestação de provas de avaliação
92 Artigo 92.º Férias e licenças de trabalhador -estudante
93 Artigo 93.º Promoção profissional de trabalhador -estudante
94 Artigo 94.º Concessão do estatuto de trabalhador -estudante
95 Artigo 95.º Cessação e renovação de direitos
96 Artigo 96.º Procedimento para exercício de direitos de trabalhador -estudante
97 Artigo 97.º Poder de direcção
98 Artigo 98.º Poder disciplinar
99 Artigo 99.º Regulamento interno de empresa
100 Artigo 100.º Tipos de empresas
101 Artigo 101.º Pluralidade de empregadores
102 Artigo 102.º Culpa na formação do contrato
103 Artigo 103.º Regime da promessa de contrato de trabalho
104 Artigo 104.º Contrato de trabalho de adesão
105 Artigo 105.º Cláusulas contratuais gerais
106 Artigo 106.º Dever de informação
107 Artigo 107.º Meios de informação
108 Artigo 108.º Informação relativa a prestação de trabalho no estrangeiro
109 Artigo 109.º Actualização da informação
110 Artigo 110.º Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho
111 Artigo 111.º Noção de período experimental
112 Artigo 112.º Duração do período experimental
113 Artigo 113.º Contagem do período experimental
114 Artigo 114.º Denúncia do contrato durante o período experimental
115 Artigo 115.º Determinação da actividade do trabalhador
116 Artigo 116.º Autonomia técnica
117 Artigo 117.º Efeitos de falta de título profissional
118 Artigo 118.º Funções desempenhadas pelo trabalhador
119 Artigo 119.º Mudança para categoria inferior
120 Artigo 120.º Mobilidade funcional
121 Artigo 121.º Invalidade parcial de contrato de trabalho
122 Artigo 122.º Efeitos da invalidade de contrato de trabalho
123 Artigo 123.º Invalidade e cessação de contrato de trabalho
124 Artigo 124.º Contrato com objecto ou fim contrário à lei ou à ordem pública
125 Artigo 125.º Convalidação de contrato de trabalho
126 Artigo 126.º Deveres gerais das partes
127 Artigo 127.º Deveres do empregador
128 Artigo 128.º Deveres do trabalhador
129 Artigo 129.º Garantias do trabalhador
130 Artigo 130.º Objectivos da formação profissional
131 Artigo 131.º Formação contínua
132 Artigo 132.º Crédito de horas e subsídio para formação contínua
133 Artigo 133.º Conteúdo da formação contínua
134 Artigo 134.º Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação
135 Artigo 135.º Condição ou termo suspensivo
136 Artigo 136.º Pacto de não concorrência
137 Artigo 137.º Pacto de permanência
138 Artigo 138.º Limitação da liberdade de trabalho
139 Artigo 139.º Regime do termo resolutivo
140 Artigo 140.º Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
141 Artigo 141.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
142 Artigo 142.º Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
143 Artigo 143.º Sucessão de contrato de trabalho a termo
144 Artigo 144.º Informações relativas a contrato de trabalho a termo
145 Artigo 145.º Preferência na admissão
146 Artigo 146.º Igualdade de tratamento no âmbito de contrato a termo
147 Artigo 147.º Contrato de trabalho sem termo
148 Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
149 Artigo 149.º Renovação de contrato de trabalho a termo certo
150 Artigo 150.º Noção de trabalho a tempo parcial
151 Artigo 151.º Liberdade de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial
152 Artigo 152.º Preferência na admissão para trabalho a tempo parcial
153 Artigo 153.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
154 Artigo 154.º Condições de trabalho a tempo parcial
155 Artigo 155.º Alteração da duração do trabalho a tempo parcial
156 Artigo 156.º Deveres do empregador em caso de trabalho a tempo parcial
157 Artigo 157.º Admissibilidade de trabalho intermitente
158 Artigo 158.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
159 Artigo 159.º Período de prestação de trabalho
160 Artigo 160.º Direitos do trabalhador
161 Artigo 161.º Objecto da comissão de serviço
162 Artigo 162.º Regime de contrato de trabalho em comissão de serviço
163 Artigo 163.º Cessação de comissão de serviço
164 Artigo 164.º Efeitos da cessação da comissão de serviço
165 Artigo 165.º Noção de teletrabalho
166 Artigo 166.º Regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho
167 Artigo 167.º Regime no caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador
168 Artigo 168.º Instrumentos de trabalho em prestação subordinada de teletrabalho
169 Artigo 169.º Igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho
170 Artigo 170.º Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho
171 Artigo 171.º Participação e representação colectivas de trabalhador em regime de teletrabalho
172 Artigo 172.º Conceitos específicos do regime de trabalho temporário
173 Artigo 173.º Cedência ilícita de trabalhador
174 Artigo 174.º Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador
175 Artigo 175.º Admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário
176 Artigo 176.º Justificação de contrato de utilização de trabalho temporário
177 Artigo 177.º Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário
178 Artigo 178.º Duração de contrato de utilização de trabalho temporário
179 Artigo 179.º Proibição de contratos sucessivos
180 Artigo 180.º Admissibilidade de contrato de trabalho temporário
181 Artigo 181.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário
182 Artigo 182.º Duração de contrato de trabalho temporário
183 Artigo 183.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária
184 Artigo 184.º Período sem cedência temporária
185 Artigo 185.º Condições de trabalho de trabalhador temporário
186 Artigo 186.º Segurança e saúde no trabalho temporário
187 Artigo 187.º Formação profissional de trabalhador temporário
188 Artigo 188.º Substituição de trabalhador temporário
189 Artigo 189.º Enquadramento de trabalhador temporário
190 Artigo 190.º Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário
191 Artigo 191.º Execução da caução
192 Artigo 192.º Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário
193 Artigo 193.º Noção de local de trabalho
194 Artigo 194.º Transferência de local de trabalho
195 Artigo 195.º Transferência a pedido do trabalhador
196 Artigo 196.º Procedimento em caso de transferência do local de trabalho
197 Artigo 197.º Tempo de trabalho
198 Artigo 198.º Período normal de trabalho
199 Artigo 199.º Período de descanso
200 Artigo 200.º Horário de trabalho
201 Artigo 201.º Período de funcionamento
202 Artigo 202.º Registo de tempos de trabalho
203 Artigo 203.º Limites máximos do período normal de trabalho
204 Artigo 204.º Adaptabilidade por regulamentação colectiva
205 Artigo 205.º Adaptabilidade individual
206 Artigo 206.º Adaptabilidade grupal
207 Artigo 207.º Período de referência
208 Artigo 208.º Banco de horas
209 Artigo 209.º Horário concentrado
210 Artigo 210.º Excepções aos limites máximos do período normal de trabalho
211 Artigo 211.º Limite máximo da duração média do trabalho semanal
212 Artigo 212.º Elaboração de horário de trabalho
213 Artigo 213.º Intervalo de descanso
214 Artigo 214.º Descanso diário
215 Artigo 215.º Mapa de horário de trabalho
216 Artigo 216.º Afixação e envio de mapa de horário de trabalho
217 Artigo 217.º Alteração de horário de trabalho
218 Artigo 218.º Condições de isenção de horário de trabalho
219 Artigo 219.º Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho
220 Artigo 220.º Noção de trabalho por turnos
221 Artigo 221.º Organização de turnos
222 Artigo 222.º Protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho
223 Artigo 223.º Noção de trabalho nocturno
224 Artigo 224.º Duração do trabalho de trabalhador nocturno
225 Artigo 225.º Protecção de trabalhador nocturno
226 Artigo 226.º Noção de trabalho suplementar
227 Artigo 227.º Condições de prestação de trabalho suplementar
228 Artigo 228.º Limites de duração do trabalho suplementar
229 Artigo 229.º Descanso compensatório de trabalho suplementar
230 Artigo 230.º Regimes especiais de trabalho suplementar
231 Artigo 231.º Registo de trabalho suplementar
232 Artigo 232.º Descanso semanal
233 Artigo 233.º Cumulação de descanso semanal e de descanso diário
234 Artigo 234.º Feriados obrigatórios
235 Artigo 235.º Feriados facultativos
236 Artigo 236.º Regime dos feriados
237 Artigo 237.º Direito a férias
238 Artigo 238.º Duração do período de férias
239 Artigo 239.º Casos especiais de duração do período de férias
240 Artigo 240.º Ano do gozo das férias
241 Artigo 241.º Marcação do período de férias
242 Artigo 242.º Encerramento para férias
243 Artigo 243.º Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa
244 Artigo 244.º Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador
245 Artigo 245.º Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
246 Artigo 246.º Violação do direito a férias
247 Artigo 247.º Exercício de outra actividade durante as férias
248 Artigo 248.º Noção de falta
249 Artigo 249.º Tipos de falta
250 Artigo 250.º Imperatividade do regime de faltas
251 Artigo 251.º Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
252 Artigo 252.º Falta para assistência a membro do agregado familiar
253 Artigo 253.º Comunicação de ausência
254 Artigo 254.º Prova de motivo justificativo de falta
255 Artigo 255.º Efeitos de falta justificada
256 Artigo 256.º Efeitos de falta injustificada
257 Artigo 257.º Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
258 Artigo 258.º Princípios gerais sobre a retribuição
259 Artigo 259.º Retribuição em espécie
260 Artigo 260.º Prestações incluídas ou excluídas da retribuição
261 Artigo 261.º Modalidades de retribuição
262 Artigo 262.º Cálculo de prestação complementar ou acessória
263 Artigo 263.º Subsídio de Natal
264 Artigo 264.º Retribuição do período de férias e subsídio
265 Artigo 265.º Retribuição por isenção de horário de trabalho
266 Artigo 266.º Pagamento de trabalho nocturno
267 Artigo 267.º Retribuição por exercício de funções afins ou funcionalmente ligadas
268 Artigo 268.º Pagamento de trabalho suplementar
269 Artigo 269.º Prestações relativas a dia feriado
270 Artigo 270.º Critérios de determinação da retribuição
271 Artigo 271.º Cálculo do valor da retribuição horária
272 Artigo 272.º Determinação judicial do valor da retribuição
273 Artigo 273.º Determinação da retribuição mínima mensal garantida
274 Artigo 274.º Prestações incluídas na retribuição mínima mensal garantida
275 Artigo 275.º Redução da retribuição mínima mensal garantida relacionada com o trabalhador
276 Artigo 276.º Forma de cumprimento
277 Artigo 277.º Lugar do cumprimento
278 Artigo 278.º Tempo do cumprimento
279 Artigo 279.º Compensações e descontos
280 Artigo 280.º Cessão de crédito retributivo
281 Artigo 281.º Princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho
282 Artigo 282.º Informação, consulta e formação dos trabalhadores
283 Artigo 283.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais
284 Artigo 284.º Regulamentação da prevenção e reparação
285 Artigo 285.º Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento
286 Artigo 286.º Informação e consulta de representantes dos trabalhadores
287 Artigo 287.º Representação dos trabalhadores após a transmissão
288 Artigo 288.º Noção de cedência ocasional de trabalhador
289 Artigo 289.º Admissibilidade de cedência ocasional
290 Artigo 290.º Acordo de cedência ocasional de trabalhador
291 Artigo 291.º Regime de prestação de trabalho de trabalhador cedido
292 Artigo 292.º Consequência de recurso ilícito a cedência ou de irregularidade do acordo
293 Artigo 293.º Enquadramento de trabalhador cedido
294 Artigo 294.º Factos determinantes de redução ou suspensão
295 Artigo 295.º Efeitos da redução ou da suspensão
296 Artigo 296.º Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador
297 Artigo 297.º Regresso do trabalhador
298 Artigo 298.º Redução ou suspensão em situação de crise empresarial
299 Artigo 299.º Comunicações em caso de redução ou suspensão
300 Artigo 300.º Informações e negociação em caso de redução ou suspensão
301 Artigo 301.º Duração de medida de redução ou suspensão
302 Artigo 302.º Formação profissional durante a redução ou suspensão
303 Artigo 303.º Deveres do empregador no período de redução ou suspensão
304 Artigo 304.º Deveres do trabalhador no período de redução ou suspensão
305 Artigo 305.º Direitos do trabalhador no período de redução ou suspensão
306 Artigo 306.º Efeitos da redução ou suspensão em férias, subsídio de férias ou de Natal
307 Artigo 307.º Acompanhamento da medida
308 Artigo 308.º Direitos dos representantes dos trabalhadores durante a redução ou suspensão
309 Artigo 309.º Retribuição durante o encerramento ou a diminuição de actividade
310 Artigo 310.º Cessação de encerramento ou de diminuição de actividade
311 Artigo 311.º Procedimento em caso de encerramento temporário por facto imputável ao empregador
312 Artigo 312.º Caução em caso de encerramento temporário por facto imputável ao empregador
313 Artigo 313.º Actos proibidos em caso de encerramento temporário
314 Artigo 314.º Anulabilidade de acto de disposição
315 Artigo 315.º Extensão do regime a caso de encerramento definitivo
316 Artigo 316.º Responsabilidade penal em caso de encerramento de empresa ou estabelecimento
317 Artigo 317.º Concessão e efeitos da licença sem retribuição
318 Artigo 318.º Noção de pré -reforma
319 Artigo 319.º Acordo de pré -reforma
320 Artigo 320.º Prestação de pré -reforma
321 Artigo 321.º Direitos de trabalhador em situação de pré -reforma
322 Artigo 322.º Cessação de pré -reforma
323 Artigo 323.º Efeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho
324 Artigo 324.º Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição
325 Artigo 325.º Requisitos da suspensão de contrato de trabalho
326 Artigo 326.º Prestação de trabalho durante a suspensão
327 Artigo 327.º Cessação da suspensão do contrato de trabalho
328 Artigo 328.º Sanções disciplinares
329 Artigo 329.º Procedimento disciplinar e prescrição
330 Artigo 330.º Critério de decisão e aplicação de sanção disciplinar
331 Artigo 331.º Sanções abusivas
332 Artigo 332.º Registo de sanções disciplinares
333 Artigo 333.º Privilégios creditórios
334 Artigo 334.º Responsabilidade solidária de sociedade em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo
335 Artigo 335.º Responsabilidade de sócio, gerente, administrador ou director
336 Artigo 336.º Fundo de Garantia Salarial
337 Artigo 337.º Prescrição e prova de crédito
338 Artigo 338.º Proibição de despedimento sem justa causa
339 Artigo 339.º Imperatividade do regime de cessação do contrato de trabalho
340 Artigo 340.º Modalidades de cessação do contrato de trabalho
341 Artigo 341.º Documentos a entregar ao trabalhador
342 Artigo 342.º Devolução de instrumentos de trabalho
343 Artigo 343.º Causas de caducidade de contrato de trabalho
344 Artigo 344.º Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
345 Artigo 345.º Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
346 Artigo 346.º Morte de empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa
347 Artigo 347.º Insolvência e recuperação de empresa
348 Artigo 348.º Conversão em contrato a termo após reforma por velhice ou idade de 70 anos
349 Artigo 349.º Cessação de contrato de trabalho por acordo
350 Artigo 350.º Cessação do acordo de revogação
351 Artigo 351.º Noção de justa causa de despedimento
352 Artigo 352.º Inquérito prévio
353 Artigo 353.º Nota de culpa
354 Artigo 354.º Suspensão preventiva de trabalhador
355 Artigo 355.º Resposta à nota de culpa
356 Artigo 356.º Instrução
357 Artigo 357.º Decisão de despedimento por facto imputável ao trabalhador
358 Artigo 358.º Procedimento em caso de microempresa
359 Artigo 359.º Noção de despedimento colectivo
360 Artigo 360.º Comunicações em caso de despedimento colectivo
361 Artigo 361.º Informações e negociação em caso de despedimento colectivo
362 Artigo 362.º Intervenção do ministério responsável pela área laboral
363 Artigo 363.º Decisão de despedimento colectivo
364 Artigo 364.º Crédito de horas durante o aviso prévio
365 Artigo 365.º Denúncia do contrato pelo trabalhador durante o aviso prévio
366 Artigo 366.º Compensação por despedimento colectivo
367 Artigo 367.º Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho
368 Artigo 368.º Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho
369 Artigo 369.º Comunicações em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho
370 Artigo 370.º Consultas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho
371 Artigo 371.º Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho
372 Artigo 372.º Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho
373 Artigo 373.º Noção de despedimento por inadaptação
374 Artigo 374.º Situações de inadaptação
375 Artigo 375.º Requisitos de despedimento por inadaptação
376 Artigo 376.º Comunicações em caso de despedimento por inadaptação
377 Artigo 377.º Consultas em caso de despedimento por inadaptação
378 Artigo 378.º Decisão de despedimento por inadaptação
379 Artigo 379.º Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação
380 Artigo 380.º Manutenção do nível de emprego
381 Artigo 381.º Fundamentos gerais de ilicitude de despedimento
382 Artigo 382.º Ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador
383 Artigo 383.º Ilicitude de despedimento colectivo
384 Artigo 384.º Ilicitude de despedimento por extinção de posto de trabalho
385 Artigo 385.º Ilicitude de despedimento por inadaptação
386 Artigo 386.º Suspensão de despedimento
387 Artigo 387.º Apreciação judicial do despedimento
388 Artigo 388.º Apreciação judicial do despedimento colectivo
389 Artigo 389.º Efeitos da ilicitude de despedimento
390 Artigo 390.º Compensação em caso de despedimento ilícito
391 Artigo 391.º Indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador
392 Artigo 392.º Indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador
393 Artigo 393.º Regras especiais relativas a contrato de trabalho a termo
394 Artigo 394.º Justa causa de resolução
395 Artigo 395.º Procedimento para resolução de contrato pelo trabalhador
396 Artigo 396.º Indemnização devida ao trabalhador
397 Artigo 397.º Revogação da resolução
398 Artigo 398.º Impugnação da resolução
399 Artigo 399.º Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
400 Artigo 400.º Denúncia com aviso prévio
401 Artigo 401.º Denúncia sem aviso prévio
402 Artigo 402.º Revogação da denúncia
403 Artigo 403.º Abandono do trabalho
404 Artigo 404.º Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
405 Artigo 405.º Autonomia e independência
406 Artigo 406.º Proibição de actos discriminatórios
407 Artigo 407.º Crime por violação da autonomia ou independência sindical, ou por acto discriminatório
408 Artigo 408.º Crédito de horas de representantes dos trabalhadores
409 Artigo 409.º Faltas de representantes dos trabalhadores
410 Artigo 410.º Protecção em caso de procedimento disciplinar ou despedimento
411 Artigo 411.º Protecção em caso de transferência
412 Artigo 412.º Informações confidenciais
413 Artigo 413.º Justificação e controlo judicial em material de confidencialidade de informação
414 Artigo 414.º Exercício de direitos
415 Artigo 415.º Princípios gerais relativos a comissões, subcomissões e comissões coordenadoras
416 Artigo 416.º Personalidade e capacidade de comissão de trabalhadores
417 Artigo 417.º Número de membros de comissão de trabalhadores, comissão coordenadora ou subcomissão
418 Artigo 418.º Duração do mandato
419 Artigo 419.º Reunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores
420 Artigo 420.º Procedimento para reunião de trabalhadoresno local de trabalho
421 Artigo 421.º Apoio à comissão de trabalhadores e difusão de informação
422 Artigo 422.º Crédito de horas de membros das comissões
423 Artigo 423.º Direitos da comissão e da subcomissão de trabalhadores
424 Artigo 424.º Conteúdo do direito a informação
425 Artigo 425.º Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores
426 Artigo 426.º Finalidade e conteúdo do controlo de gestão
427 Artigo 427.º Exercício do direito a informação e consulta
428 Artigo 428.º Representantes dos trabalhadores em órgãos de entidade pública empresarial
429 Artigo 429.º Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação
430 Artigo 430.º Constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores
431 Artigo 431.º Votação da constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores
432 Artigo 432.º Procedimento para apuramento do resultado
433 Artigo 433.º Regras gerais da eleição de comissão e subcomissões de trabalhadores
434 Artigo 434.º Conteúdo dos estatutos da comissão de trabalhadores
435 Artigo 435.º Estatutos da comissão coordenadora
436 Artigo 436.º Adesão e revogação de adesão a comissão coordenadora
437 Artigo 437.º Eleição de comissão coordenadora
438 Artigo 438.º Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões
439 Artigo 439.º Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões
440 Artigo 440.º Direito de associação
441 Artigo 441.º Regime subsidiário
442 Artigo 442.º Conceitos no âmbito do direito de associação
443 Artigo 443.º Direitos das associações
444 Artigo 444.º Liberdade de inscrição
445 Artigo 445.º Princípios de auto -regulamentação, organização e gestão democráticas
446 Artigo 446.º Autonomia e independência das associações
447 Artigo 447.º Constituição, registo e aquisição de personalidade
448 Artigo 448.º Aquisição e perda da qualidade de associação de empregadores
449 Artigo 449.º Alteração de estatutos
450 Artigo 450.º Conteúdo dos estatutos
451 Artigo 451.º Princípios da organização e da gestão democráticas
452 Artigo 452.º Regime disciplinar
453 Artigo 453.º Impenhorabilidade de bens
454 Artigo 454.º Publicitação dos membros da direcção
455 Artigo 455.º Averbamento ao registo
456 Artigo 456.º Extinção de associações e cancelamento do registo
457 Artigo 457.º Quotização sindical e protecção dos trabalhadores
458 Artigo 458.º Cobrança de quotas sindicais
459 Artigo 459.º Crime de retenção de quota sindical
460 Artigo 460.º Direito a actividade sindical na empresa
461 Artigo 461.º Reunião de trabalhadores no local de trabalho
462 Artigo 462.º Eleição, destituição ou cessação de funções de delegado sindical
463 Artigo 463.º Número de delegados sindicais
464 Artigo 464.º Direito a instalações
465 Artigo 465.º Afixação e distribuição de informação sindical
466 Artigo 466.º Informação e consulta de delegado sindical
467 Artigo 467.º Crédito de horas de delegado sindical
468 Artigo 468.º Crédito de horas e faltas de membro de direcção
469 Artigo 469.º Noção de legislação do trabalho
470 Artigo 470.º Precedência de discussão
471 Artigo 471.º Participação da Comissão Permanente de Concertação Social
472 Artigo 472.º Publicação de projectos e propostas
473 Artigo 473.º Prazo de apreciação pública
474 Artigo 474.º Pareceres e audições das organizações representativas
475 Artigo 475.º Resultado de apreciação pública
476 Artigo 476.º Princípio do tratamento mais favorável
477 Artigo 477.º Forma de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
478 Artigo 478.º Limites do conteúdo de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
479 Artigo 479.º Apreciação relativa à igualdade e não discriminação
480 Artigo 480.º Publicidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável
481 Artigo 481.º Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical
482 Artigo 482.º Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais
483 Artigo 483.º Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
484 Artigo 484.º Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais
485 Artigo 485.º Promoção da contratação colectiva
486 Artigo 486.º Proposta negocial
487 Artigo 487.º Resposta à proposta
488 Artigo 488.º Prioridade em matéria negocial
489 Artigo 489.º Boa fé na negociação
490 Artigo 490.º Apoio técnico da Administração
491 Artigo 491.º Representantes de entidades celebrantes
492 Artigo 492.º Conteúdo de convenção colectiva
493 Artigo 493.º Comissão paritária
494 Artigo 494.º Procedimento do depósito de convenção colectiva
495 Artigo 495.º Alteração de convenção antes da decisão sobre o depósito
496 Artigo 496.º Princípio da filiação
497 Artigo 497.º Escolha de convenção aplicável
498 Artigo 498.º Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento
499 Artigo 499.º Vigência e renovação de convenção colectiva
500 Artigo 500.º Denúncia de convenção colectiva
501 Artigo 501.º Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva
502 Artigo 502.º Cessação da vigência de convenção colectiva
503 Artigo 503.º Sucessão de convenções colectivas
504 Artigo 504.º Adesão a convenção colectiva ou a decisão arbitral
505 Artigo 505.º Disposições comuns sobre arbitragem de conflitos colectivos de trabalho
506 Artigo 506.º Admissibilidade da arbitragem voluntária
507 Artigo 507.º Funcionamento da arbitragem voluntária
508 Artigo 508.º Admissibilidade de arbitragem obrigatória
509 Artigo 509.º Determinação de arbitragem obrigatória
510 Artigo 510.º Admissibilidade da arbitragem necessária
511 Artigo 511.º Determinação de arbitragem necessária
512 Artigo 512.º Competência do Conselho Económico e Social
513 Artigo 513.º Regulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária
514 Artigo 514.º Extensão de convenção colectiva ou decisão arbitral
515 Artigo 515.º Subsidiariedade
516 Artigo 516.º Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão
517 Artigo 517.º Admissibilidade de portaria de condições de trabalho
518 Artigo 518.º Competência e procedimento para emissão de portaria de condições de trabalho
519 Artigo 519.º Publicação e entrada em vigor de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
520 Artigo 520.º Aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
521 Artigo 521.º Violação de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
522 Artigo 522.º Boa fé
523 Artigo 523.º Admissibilidade e regime da conciliação
524 Artigo 524.º Procedimento de conciliação
525 Artigo 525.º Transformação da conciliação em mediação
526 Artigo 526.º Admissibilidade e regime da mediação
527 Artigo 527.º Procedimento de mediação
528 Artigo 528.º Mediação por outra entidade
529 Artigo 529.º Arbitragem
530 Artigo 530.º Direito à greve
531 Artigo 531.º Competência para declarar a greve
532 Artigo 532.º Representação dos trabalhadores em greve
533 Artigo 533.º Piquete de greve
534 Artigo 534.º Aviso prévio de greve
535 Artigo 535.º Proibição de substituição de grevistas
536 Artigo 536.º Efeitos da greve
537 Artigo 537.º Obrigação de prestação de serviços durante a greve
538 Artigo 538.º Definição de serviços a assegurar durante a greve
539 Artigo 539.º Termo da greve
540 Artigo 540.º Proibição de coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador
541 Artigo 541.º Efeitos de greve declarada ou executada de forma contrária à lei
542 Artigo 542.º Regulamentação da greve por convenção colectiva
543 Artigo 543.º Responsabilidade penal em matéria de greve
544 Artigo 544.º Conceito e proibição de lock -out
545 Artigo 545.º Responsabilidade penal em matéria de lock -out
546 Artigo 546.º Responsabilidade de pessoas colectivas e equiparadas
547 Artigo 547.º Desobediência qualificada
548 Artigo 548.º Noção de contra -ordenação laboral
549 Artigo 549.º Regime das contra -ordenações laborais
550 Artigo 550.º Punibilidade da negligência
551 Artigo 551.º Sujeito responsável por contra -ordenação laboral
552 Artigo 552.º Apresentação de documentos
553 Artigo 553.º Escalões de gravidade das contra -ordenações laborais
554 Artigo 554.º Valores das coimas
555 Artigo 555.º Outros valores de coimas
556 Artigo 556.º Critérios especiais de medida da coima
557 Artigo 557.º Dolo
558 Artigo 558.º Pluralidade de contra -ordenações
559 Artigo 559.º Determinação da medida da coima
560 Artigo 560.º Dispensa de coima
561 Artigo 561.º Reincidência
562 Artigo 562.º Sanções acessórias
563 Artigo 563.º Dispensa e eliminação da publicidade
564 Artigo 564.º Cumprimento de dever omitido
565 Artigo 565.º Registo individual
566 Lei n.º 7/2009